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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 13 de 18 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e dá outras providências.

PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002252-6

PORTARIA Nº 013/SUB-JT/2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e dá outras providências.

FABIO POLILLO, Subprefeito do Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.999/2002, especialmente em seu Artigo 9º, inciso VI e, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº. 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº. 140801674/2025;

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade dos fluxos administrativos com os princípios de privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, o Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar medidas administrativas, técnicas e jurídicas voltadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e normativos correlatos.

Artigo 2º: Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT/LGPD da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé:

ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE – RF 726.372.4 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Chefe de Unidade I - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Coordenar o GT/LGPD, elaborar estratégias, consolidar o Planejamento (Controle 04), articular as áreas envolvidas, atuar como interlocutor junto à Controladoria Geral do Município.

MOISÉS ALVES VIEIRA DE MELO – RF 559.056.6 - Membro

Cargo: Assessor II - Praça de Atendimento

Função: Apoiar a implementação de rotinas administrativas, fluxo documental, registros, e atendimento ao público no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

JOÃO VITOR CAMARGO DIAS – RF 887.910.9 - Membro

Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação

Função: Apoiar a comunicação interna e externa das medidas da LGPD, inclusive campanhas de conscientização e informações à população.

ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA – RF 609.697.2 - Membro

Cargo: Assessor I - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Garantir a conformidade da gestão de dados de servidores e colaboradores, além de viabilizar treinamentos e capacitações.

WILSON ROBERTO VALENTE - RF 705.666.5 - Membro

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao planejamento urbano e cadastro técnico.

ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA MARCHIORATO – RF 919.879.2 - Membro

Cargo: Diretor I - Coordenadoria de Governo Local

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos e demais atividades relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

INAIÊ BALERA AQUINO BARBOSA – RF 911.101.8 - Membro

Cargo: Supervisor - Gabinete

Função: Apoiar a conformidade em procedimentos de obras, licitações e contratos que envolvam tratamento de dados pessoais.

DALILA ALVES DO CARMO - RF. 830.071.2 - Membro

Cargo: Assessor I - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoiar a conformidade no âmbito de gestão financeira e administrativa do órgão.

DOUGLAS EDUARDO CALDEIRA DE OLIVEIRA – RF 645.812.2 - Membro

Cargo: Assistente de Suporte Operacional - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR – RF 758.472.5 - Membro

Cargo: Diretor I – Assessoria Jurídica

Função: Apoiar juridicamente as ações do GT/LGPD no âmbito da legislação vigente.

Artigo 3º: Compete ao Grupo de Trabalho as seguintes responsabilidades:

I – identificar fluxos internos de tratamento de dados pessoais;
II – propor medidas de adequação e mitigação de riscos;
III – consolidar e manter atualizado o Planejamento da Unidade (Controle 04), conforme modelo da CGM;
IV – articular-se com a Controladoria Geral do Município e com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sempre que necessário;
V – promover treinamentos e ações de conscientização para servidores e colaboradores;
VI – assegurar a transparência e os direitos dos titulares dos dados pessoais;
VII – registrar suas atividades em processo SEI próprio.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo