Designa servidor para atuar como Controlador Interno da Subprefeitura Jabaquara, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.
Portaria 64/SUB-JA/GAB/2021
Processo SEI nº 6042.2021/0002898-0
LEONARDO GAZILLO SILVA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento aos Artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar como Controlador Interno da Subprefeitura Jabaquara, o servidor Renan Massabni Martins, RF: 853.481.1;
Artigo 2º. Caberá ao Controlador Interno cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, englobando:
I - A análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
II - A verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;
III - O acompanhamento do atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - O monitoramento dos principais programas do Órgão ou Entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
V - A verificação da qualidade do atendimento prestado pelo Órgão ou Entidade em suas diversas modalidades;
VI - O acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII - O incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;
VIII - A apresentação de relatório periódico ao titular do Órgão ou Entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
Artigo 3º. As atividades desenvolvidas pelo controle interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município, mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 30/2021/SB-JA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo