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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 61 de 7 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a cessão de área municipal, para ocupação temporária e privativa, para fins de implantação de canteiro de obras do METRÔ.

Portaria

 

PROCESSO 6042.2025/0003725-0

PORTARIA Nº 61/2025/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a cessão de área municipal, para ocupação temporária e privativa, para fins de implantação de canteiro de obras do METRÔ.

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ 62.070.362/0001-06, com endereço à Rua Boa Vista, 175 - Bloco B - Centro - CEP 01014-020 - São Paulo - SP, objetivando a ocupação temporária e privativa da área municipal delimitada na Avenida Túlio Teodoro de Campos, localizada entre o prolongamento da Av. Dr. Roberto Marinho e o Viaduto da Av. Dr. Lino de Moraes Leme - Vila Paulista, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta Portaria, com fulcro no disposto na parte final do Parágrafo 5º do Artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como, o Inciso XXVI do Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, para implantação de canteiro de apoio às obras da Linha 17 - Ouro, do METRÔ.

Artigo 2º - Ao término do uso, o METRÔ e sua Contratada BYD Skyrail São Paulo, comprometem-se a restaurar a área ao seu estado original, livre e desimpedida, conforme as orientações técnicas desta Subprefeitura.

Artigo 3º - Todas as despesas para a efetivação da cessão provisória, definida nos Artigos anteriores, bem como, a manutenção do próprio municipal, cedido provisoriamente, correrão por conta da Entidade beneficiada;

Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo