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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 56 de 11 de Agosto de 2022

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.

PORTARIA 56/2022/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2021/0000823-7

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02 e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta Subprefeitura e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada:

1) Cliseida Marília Marinho - RF. 896.273.1

2) Willian Melo Bezerra - RF. 746.751.6

3) Renan Massabni Martins – RF.853.481.1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, pelas infrações capituladas na Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias números 58/2021/SUB-JAGAB e 23/2022/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo