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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 56 de 10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Jabaquara, em todas as modalidades.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0001633-0

Portaria nº 056/2025/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Jabaquara, em todas as modalidades.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação, para executar os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA:

Sabrina Pena Souza - R.F. 928.286.6

II – EQUIPE DE APOIO:

Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Daniel Ventura – R.F. 732.770.6

Bruno Isaias Nunes Figueredo - R.F. 949.486.3

Maurício Fonseca Bousi - R.F. 912.198.6

Ana Paula Lisboa Pereira - R.F. 930.682.0

Michele Santana dos Santos - R.F. 857.903.2

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8

Artigo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe da Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal nº14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimetno em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

Daniel Ventura – R.F. 732.770.6

Bruno Isaias Nunes Figueredo - R.F. 949.486.3

Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

Artigo 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

Artigo 5º - Os servidores ora designados, atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

Artigo 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Artigo 7º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de Portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

Artigo 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2025/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo