Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Jabaquara e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0001345-7
PORTARIA N 54/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Subprefeitura Jabaquara e dá outras providências.
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial pelo artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Subprefeitura Jabaquara às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais e da transparência no tratamento de informações de cidadãos e servidores;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir grupo específico para planejamento, coordenação e implementação das ações, em conformidade com a LGPD;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho de Implementação da LGPD, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, com a finalidade de planejar, propor, executar e acompanhar as medidas necessárias à adequação administrativa e tecnológica desta Subprefeitura à legislação vigente.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes membros:
Renata Santos Camargo Ferreira – R.F. 938.296-8
Cargo: Assessor III - Assessoria Jurídica – Gabinete
Função: Coordenadora do Grupo e Ponto Focal da LGPD, responsável pela coordenação geral das atividades, definição de estratégias e interlocução institucional.
Marcelo Henrique de Oliveira Lucio – R.F. 856.560-1
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão
Função: Apoio nos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais e Programa de Integridade.
Caio Felipe da Silva – R.F. 949.804-4
Cargo: Diretor I – Assessoria de Comunicação
Função: Responsável por campanhas informativas, comunicados internos e externos e ações de transparência.
Vera Lage Barizon Ferrari – R.F. 573.424-0
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir conformidade no tratamento de dados de servidores e colaboradores, além de promover treinamentos.
Maurício Fonseca Bousi – R.F. 912.198-6
Cargo: Coordenador de Projeto e Obras
Função: Apoio na adequação dos processos de sua área.
Ana Carolina Felix Cavalcante – RF 930.732-0
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Gabinete
Função: Apoio na implementação e acompanhamento de processos administrativos, no Gabinete do Subprefeito.
Sandro Octaviani – RF 843.880-3
Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na adequação de processos relacionados à sua área de atuação.
Cauê Vieira Mariano – R.F. 732.605-0
Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática
Função: Responsável técnico pelos aspectos de tecnologia da informação, relacionados à implementação da LGPD.
Bruno Isaias Nunes Figueredo – R.F. 949.486-3
Cargo: Chefe de Unidade I – CAF
Função: Apoio na adequação de processos administrativos, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
Ana Paula Roque de Souza – R.F. 600.984.1
Cargo: Gestor de Equipamento Público II - Praça de Atendimento
Função: Apoio na adequação de processos administrativos, e ainda, em todo assunto relacionado à Integridade e PIBP.
Artigo 3º: Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar o mapeamento dos processos internos, que envolvem tratamento de dados pessoais;
II – elaborar e implementar políticas, normas e procedimentos de proteção de dados;
III – propor medidas de segurança da informação e gestão de riscos;
IV – promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD;
V – elaborar relatórios de impacto à proteção de dados, quando necessário;
VI – monitorar e revisar, periodicamente, os processos de tratamento de dados;
VII – atuar como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais, assegurando o cumprimento de seus direitos;
VIII – propor recomendações ao Subprefeito, para a melhoria contínua da governança em proteção de dados.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos municipais, para colaborar em temas específicos.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo