Altera a Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.
PORTARIA 48/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2019/0002044-6
O Subprefeito do Jabaquara ROBERTO BONILHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro no o artigo 9º da Lei 13.999/2002, em especial o disposto na Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I. ALTERAR a Comissão Permanente de Ambulantes de acordo com a Portaria nº 025/2021 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para a seguinte composição:
Coordenador: PAULO EDUARDO TROFINO – RF: 841.264.2/1
Secretário: ROSIMEIRE SOARES PEREIRA DA COSTA – RF: 603.193.5/4
Entidades Representativas do Comércio
Associação Comercial – Distrital Centro Sul
Titular: José Luís Nodar Ribeiro
Suplente: Osmar Pereira Machado Júnior
Representantes do Comércio Local Estabelecido
Titular: João Carlos Raymundi Moreira da Silva
Suplente: Alexandre de S. M. da Silva
Entidades Representativas do Ambulante
SINPESP – Sindicato dos Permissionários
Titular: José Gomes da Silva
Suplente: Maria Célia da Silva
Associação dos Ambulantes e Fixos das Estações de Metrô, Terminais de ônibus, Estações Rodoviárias e adjacências de São Paulo
Titular: Antônio Tadeu Cardoso
Suplente: Erotildes Soares da Silva
Entidades Representativas da Sociedade Civil
Conselho Comunitário do Jabaquara – CONSEG Jabaquara
Titular: Gisela Guilherme Souza de Rezende
Suplente: Lúcia Fátima Farias Batista
Sociedade Amigos da Cidade Vargas
Titular: Mirian Eboli Bock
Suplente: Vicentina Manes da Silva
Rotary Club Armando Arruda Pereira
Titular: Wilson Carlos Millen
Suplente: Yumiko Matsu Moto
Representantes da Subprefeitura do Jabaquara
Titular: Cliseida Marilia Marinho - RF 896.273.1
Suplente: Edgar Hideo Miyamoto- RF 793.333.9
Titular: Paulo Eduardo Trofino – RF 841.264.2
Suplente: Valdecir dos Santos - R.F. 841.046.1
Titular: Carlito Carvalho RF 850.563.2
Suplente: Mario Tadao Sakate – RF 626.424.7
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9/2022/SUB-JA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo