CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 46 de 28 de Julho de 2025

Dispõe sobre a instituição de diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025, sobre as atribuições do Responsável pelo Controle Interno, Coordenador do Programa de Integridade e Equipe Permanente de Integridade.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002775-1

PORTARIA Nº 46/2025/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a instituição de diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025, sobre as atribuições do Responsável pelo Controle Interno, Coordenador do Programa de Integridade e Equipe Permanente de Integridade.

Willian Melo Bezerra, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de promover a melhoria contínua da governança e da integridade na gestão pública, bem como, de atender às exigências da Instrução Normativa CGM Nº 02/2025,

RESOLVE:

Artigo 1º:  Instituir, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, as diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI), em estrita observância ao disposto na Instrução Normativa CGM Nº 02/2025.

Artigo 2º: Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - IGI - Índice de Governança e Integridade: indicador de desempenho, que mensura o nível de maturidade da governança e integridade na Subprefeitura, conforme metodologia da CGM;

II - Instrução Normativa CGM Nº 02/2025: Norma da Controladoria Geral do Município, que estabelece os critérios e procedimentos para a mensuração do IGI;

III - Unidades Responsáveis: As Coordenadorias, Chefias, Supervisões e Unidades operacionais da Subprefeitura, com atribuições relacionadas aos indicadores do IGI;

IV - Programa de Integridade e Boas Práticas: Conjunto de medidas institucionais para prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos;

V - Equipe Permanente de Integridade (EPI): Grupo de servidores designado para auxiliar na implementação e monitoramento do Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura;

Artigo 3º: As diretrizes e procedimentos a serem observados para o cálculo do IGI, abrangem os seguintes indicadores, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025:

I - Transparência Ativa;

II - Transparência Passiva (Lei de Acesso à Informação - LAI);

III - Reclamações;

IV - Dados Abertos;

V - Maturidade do Programa de Integridade;

VI - Contratos Emergenciais;

VII - Denúncias;

VIII - Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

IX - Conclusão de Recomendações de Auditoria.

Artigo 4º: Fica estabelecida a responsabilidade primária das seguintes Unidades e papéis, sem prejuízo das demais atribuições legais:

I - GABINETE DO SUBPREFEITO (G):

a) Acompanhamento geral e estratégico do IGI;

b) Coordenação da comunicação institucional referente à governança e integridade;

c) Articulação com a Controladoria Geral do Município (CGM).

II - CHEFIA DE GABINETE (CG):

a) Acompanhamento e interlocução direta com as Unidades responsáveis;

b) Consolidação das informações e dados para o IGI;

c) Disseminação das diretrizes da CGM e desta Portaria;

d) Monitoramento dos prazos e metas estabelecidos.

III - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF):

a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos financeiros, orçamentários, convênios), Contratos Emergenciais e Dados Abertos de sua alçada;

b) Apoio na implementação e acompanhamento do Programa de Integridade (ações de ética, conduta etc.);

c) Fornecimento de dados e informações, para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria relacionados à sua área;

IV - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CDPU):

a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos de planejamento urbano, licenciamentos, fiscalização) e Dados Abertos de sua alçada;

b) Fornecimento de dados e informações para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria, relacionados a sua área.

V - COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS E COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTURURA URBANA (CPO/CMIU):

a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos de obras, projetos, licitações de obras) e Dados Abertos de sua alçada;

b) Fornecimento de dados e informações para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria, relacionados à sua área.

VI - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ):

a) Análise e pareceres sobre os procedimentos e informações a serem disponibilizados, garantindo a conformidade legal;

b) Apoio na interpretação e aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto aos indicadores de Transparência Passiva e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

c) Apoio na gestão e tratamento de denúncias e no Programa de Integridade.

VII - PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

a) Apoio no indicador de Transparência Passiva (LAI), no que tange ao recebimento de pedidos;

b) Apoio no registro e encaminhamento inicial de reclamações.

VIII - ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO:

a) Apoio na disseminação de informações e comunicação interna e externa, relacionadas aos temas de governança e integridade.

IX - COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL (CGL) e demais unidades (SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO e SUPERVISÃO DE CULTURA):

a) Fornecimento de dados e informações específicas de suas áreas, para os indicadores de Transparência Ativa e Dados Abertos;

b) Colaboração na identificação e solução de questões, que possam impactar nos indicadores de Reclamações e Conclusão de Recomendações de Auditoria, em suas respectivas áreas.

X - DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:

a) Atuar como ponto focal da Subprefeitura, em matéria de Controle Interno e Gestão de Riscos;

b) Avaliar a adequação, efetividade e fidedignidade dos Controles Internos da Gestão, incluindo os processos relacionados à mensuração do IGI;

c) Propor recomendações para o aprimoramento dos Controles Internos, da Governança e da Gestão de Riscos;

d) Monitorar a implementação das recomendações de Auditoria Interna e Externa;

e) Apoiar a elaboração e validação dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), relacionados aos indicadores do IGI;

f) Realizar o acompanhamento sistemático dos Indicadores de Desempenho da Gestão, com foco na melhoria contínua dos serviços;

g) Interagir diretamente com a Controladoria Geral do Município, em assuntos pertinentes ao Controle Interno.

XI - DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS:

a) Liderar a concepção, implementação, acompanhamento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura;

b) Promover a cultura de integridade e ética entre os servidores e colaboradores;

c) Assegurar a disseminação do Código de Conduta e demais normas de integridade;

d) Coordenar a atuação da Equipe Permanente de Integridade;

e) Atuar como canal de comunicação entre a Subprefeitura, Responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura e a CGM, em relação ao Programa de Integridade;

f) Apresentar relatórios periódicos sobre o status do Programa de Integridade e o indicador de "Maturidade do Programa de Integridade" do IGI;

XII - DA EQUIPE PERMANENTE DE INTEGRIDADE (EPI):

a) Apoiar o Coordenador do Programa de Integridade e Boas Práticas, na execução das ações e atividades do Programa;

b) Colaborar na identificação de riscos de integridade e propor medidas preventivas e corretivas;

c) Auxiliar na promoção de ações de capacitação e conscientização sobre ética e integridade;

d) Participar da análise e acompanhamento de questões relativas à ética e conduta;

e) Contribuir para a elaboração de materiais e comunicações sobre o Programa de Integridade.

Artigo 5º: As Unidades Responsáveis deverão:

I - Designar um servidor como ponto focal para as questões relativas ao IGI, comunicando seu nome e contato à Chefia de Gabinete;

II - Assegurar a fidedignidade, tempestividade e completude dos dados e informações sob sua responsabilidade, para fins de mensuração do IGI;

III - Cumprir os prazos estabelecidos pela CGM e os prazos internos definidos pela Chefia de Gabinete, para o fornecimento de informações;

IV - Colaborar ativamente na elaboração e implementação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), específicos para cada indicador do IGI, quando aplicável e solicitado;

V - Participar de treinamentos e capacitações sobre governança e integridade, quando oferecidos.

Artigo 6º: A Chefia de Gabinete, em conjunto com as Unidades Responsáveis, o Responsável pelo Controle Interno e o Coordenador do Programa de Integridade, poderá elaborar e publicar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) detalhados para cada um dos indicadores do IGI, visando a padronização e otimização dos processos de trabalho.

Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 28 de julho de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo