Dispõe sobre a instituição de diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025, sobre as atribuições do Responsável pelo Controle Interno, Coordenador do Programa de Integridade e Equipe Permanente de Integridade.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002775-1
PORTARIA Nº 46/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a instituição de diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025, sobre as atribuições do Responsável pelo Controle Interno, Coordenador do Programa de Integridade e Equipe Permanente de Integridade.
Willian Melo Bezerra, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de promover a melhoria contínua da governança e da integridade na gestão pública, bem como, de atender às exigências da Instrução Normativa CGM Nº 02/2025,
RESOLVE:
Artigo 1º: Instituir, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, as diretrizes e procedimentos para a mensuração e acompanhamento do Índice de Governança e Integridade (IGI), em estrita observância ao disposto na Instrução Normativa CGM Nº 02/2025.
Artigo 2º: Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - IGI - Índice de Governança e Integridade: indicador de desempenho, que mensura o nível de maturidade da governança e integridade na Subprefeitura, conforme metodologia da CGM;
II - Instrução Normativa CGM Nº 02/2025: Norma da Controladoria Geral do Município, que estabelece os critérios e procedimentos para a mensuração do IGI;
III - Unidades Responsáveis: As Coordenadorias, Chefias, Supervisões e Unidades operacionais da Subprefeitura, com atribuições relacionadas aos indicadores do IGI;
IV - Programa de Integridade e Boas Práticas: Conjunto de medidas institucionais para prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos;
V - Equipe Permanente de Integridade (EPI): Grupo de servidores designado para auxiliar na implementação e monitoramento do Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura;
Artigo 3º: As diretrizes e procedimentos a serem observados para o cálculo do IGI, abrangem os seguintes indicadores, em conformidade à Instrução Normativa CGM Nº 02/2025:
I - Transparência Ativa;
II - Transparência Passiva (Lei de Acesso à Informação - LAI);
III - Reclamações;
IV - Dados Abertos;
V - Maturidade do Programa de Integridade;
VI - Contratos Emergenciais;
VII - Denúncias;
VIII - Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
IX - Conclusão de Recomendações de Auditoria.
Artigo 4º: Fica estabelecida a responsabilidade primária das seguintes Unidades e papéis, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I - GABINETE DO SUBPREFEITO (G):
a) Acompanhamento geral e estratégico do IGI;
b) Coordenação da comunicação institucional referente à governança e integridade;
c) Articulação com a Controladoria Geral do Município (CGM).
II - CHEFIA DE GABINETE (CG):
a) Acompanhamento e interlocução direta com as Unidades responsáveis;
b) Consolidação das informações e dados para o IGI;
c) Disseminação das diretrizes da CGM e desta Portaria;
d) Monitoramento dos prazos e metas estabelecidos.
III - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF):
a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos financeiros, orçamentários, convênios), Contratos Emergenciais e Dados Abertos de sua alçada;
b) Apoio na implementação e acompanhamento do Programa de Integridade (ações de ética, conduta etc.);
c) Fornecimento de dados e informações, para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria relacionados à sua área;
IV - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CDPU):
a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos de planejamento urbano, licenciamentos, fiscalização) e Dados Abertos de sua alçada;
b) Fornecimento de dados e informações para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria, relacionados a sua área.
V - COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS E COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTURURA URBANA (CPO/CMIU):
a) Responsabilidade pelas informações relativas à Transparência Ativa (aspectos de obras, projetos, licitações de obras) e Dados Abertos de sua alçada;
b) Fornecimento de dados e informações para o indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria, relacionados à sua área.
VI - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ):
a) Análise e pareceres sobre os procedimentos e informações a serem disponibilizados, garantindo a conformidade legal;
b) Apoio na interpretação e aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto aos indicadores de Transparência Passiva e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
c) Apoio na gestão e tratamento de denúncias e no Programa de Integridade.
VII - PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
a) Apoio no indicador de Transparência Passiva (LAI), no que tange ao recebimento de pedidos;
b) Apoio no registro e encaminhamento inicial de reclamações.
VIII - ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO:
a) Apoio na disseminação de informações e comunicação interna e externa, relacionadas aos temas de governança e integridade.
IX - COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL (CGL) e demais unidades (SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO e SUPERVISÃO DE CULTURA):
a) Fornecimento de dados e informações específicas de suas áreas, para os indicadores de Transparência Ativa e Dados Abertos;
b) Colaboração na identificação e solução de questões, que possam impactar nos indicadores de Reclamações e Conclusão de Recomendações de Auditoria, em suas respectivas áreas.
X - DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:
a) Atuar como ponto focal da Subprefeitura, em matéria de Controle Interno e Gestão de Riscos;
b) Avaliar a adequação, efetividade e fidedignidade dos Controles Internos da Gestão, incluindo os processos relacionados à mensuração do IGI;
c) Propor recomendações para o aprimoramento dos Controles Internos, da Governança e da Gestão de Riscos;
d) Monitorar a implementação das recomendações de Auditoria Interna e Externa;
e) Apoiar a elaboração e validação dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), relacionados aos indicadores do IGI;
f) Realizar o acompanhamento sistemático dos Indicadores de Desempenho da Gestão, com foco na melhoria contínua dos serviços;
g) Interagir diretamente com a Controladoria Geral do Município, em assuntos pertinentes ao Controle Interno.
XI - DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS:
a) Liderar a concepção, implementação, acompanhamento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura;
b) Promover a cultura de integridade e ética entre os servidores e colaboradores;
c) Assegurar a disseminação do Código de Conduta e demais normas de integridade;
d) Coordenar a atuação da Equipe Permanente de Integridade;
e) Atuar como canal de comunicação entre a Subprefeitura, Responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura e a CGM, em relação ao Programa de Integridade;
f) Apresentar relatórios periódicos sobre o status do Programa de Integridade e o indicador de "Maturidade do Programa de Integridade" do IGI;
XII - DA EQUIPE PERMANENTE DE INTEGRIDADE (EPI):
a) Apoiar o Coordenador do Programa de Integridade e Boas Práticas, na execução das ações e atividades do Programa;
b) Colaborar na identificação de riscos de integridade e propor medidas preventivas e corretivas;
c) Auxiliar na promoção de ações de capacitação e conscientização sobre ética e integridade;
d) Participar da análise e acompanhamento de questões relativas à ética e conduta;
e) Contribuir para a elaboração de materiais e comunicações sobre o Programa de Integridade.
Artigo 5º: As Unidades Responsáveis deverão:
I - Designar um servidor como ponto focal para as questões relativas ao IGI, comunicando seu nome e contato à Chefia de Gabinete;
II - Assegurar a fidedignidade, tempestividade e completude dos dados e informações sob sua responsabilidade, para fins de mensuração do IGI;
III - Cumprir os prazos estabelecidos pela CGM e os prazos internos definidos pela Chefia de Gabinete, para o fornecimento de informações;
IV - Colaborar ativamente na elaboração e implementação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), específicos para cada indicador do IGI, quando aplicável e solicitado;
V - Participar de treinamentos e capacitações sobre governança e integridade, quando oferecidos.
Artigo 6º: A Chefia de Gabinete, em conjunto com as Unidades Responsáveis, o Responsável pelo Controle Interno e o Coordenador do Programa de Integridade, poderá elaborar e publicar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) detalhados para cada um dos indicadores do IGI, visando a padronização e otimização dos processos de trabalho.
Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo