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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 4 de 30 de Janeiro de 2020

Constitui Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA Nº 004/2020/SUB-JA/GAB

SEI 6042.2019/0003331-9

Constitui Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

Arnaldo Faria de Sá, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;

Considerando, finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 – Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo nomeados, aos quais competirão as providências determinadas no Decreto 51.832/2010, relativamente à avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

Membros:

João Carlos dos Santos – RF 734.206.3

Paulo Eduardo Trofino - RF 626.424.7

Luiz Carlos de Almeida Queiroz - RF 642.165.2

Sérgio Luiz de Andrade Garcia – RF 642.254.3

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 041/2018/SP-JA/GAB de 16 de Julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo