Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Eventos – CPE, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0
PORTARIA Nº 33/2026/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Eventos – CPE, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Roberto Bonilha, Subprefeito no Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a direção, gestão, coordenação e controle dos assuntos municipais em âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à análise, organização, acompanhamento e fiscalização dos eventos realizados no território da Subprefeitura Jabaquara,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Permanente de Eventos – CPE, responsável por prestar apoio técnico e administrativo à análise dos pedidos de realização de eventos, bem como, ao planejamento, organização, acompanhamento e fiscalização dos eventos realizados no território da Subprefeitura Jabaquara, observada a legislação vigente e o calendário oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Eventos:
I – Auxiliar na manutenção e atualização do calendário de eventos realizados no território da Subprefeitura;
II – Promover a articulação entre os setores administrativos da Subprefeitura, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando o adequado planejamento e execução dos eventos;
III – Prestar apoio técnico ao Presidente da Comissão na análise dos pedidos de autorização para realização de eventos, verificando a documentação exigida e o cumprimento da legislação aplicável;
IV – Acompanhar e fiscalizar, quando designada, a realização dos eventos autorizados;
V – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
I – Coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Eventos;
II – Analisar os pedidos de autorização para realização de eventos e a respectiva documentação instrutória;
III – Solicitar ao interessado, quando necessário, a complementação da documentação ou o atendimento de exigências legais, mediante comunicação oficial;
IV – Decidir, no âmbito de sua competência, após deliberação da comissão, sobre os pedidos de autorização para realização de eventos;
V – Manter o controle dos eventos autorizados no território da Subprefeitura;
VI – Encaminhar os processos administrativos à Assessoria Jurídica para manifestação jurídica, quando necessária, e elaboração dos atos administrativos pertinentes, tanto nos casos de deferimento, quanto de indeferimento dos pedidos;
VII – Convocar reuniões da Comissão sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º O suplente substituirá o Presidente em seus impedimentos, afastamentos legais ou eventuais ausências, exercendo integralmente suas atribuições durante o período da substituição.
Art. 5º A Comissão Permanente de Eventos será composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Ricardo Romero Prieto – R.F. 740.504.9 - Coordenador do Governo Local
Suplente:
Willian Melo Bezerra – R.F. 746.751.6 - Chefe de Gabinete
Membros:
Leandro Nery de Freitas – R.F. 931.756.2 - Supervisor de Cultura
Pamela Evelyn Lima Reis – R.F. 958.104.9 - Assessor III
Everson Luis de Almeida – R.F. 893.560.3 - Assessor III
Art. 6º Compete aos membros da Comissão prestar suporte técnico e administrativo às atividades coordenadas pelo Presidente, colaborar na instrução dos processos administrativos, bem como, acompanhar e supervisionar os eventos realizados no território, quando designados.
Art. 7º O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pelo Gabinete da Subprefeitura Jabaquara.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/2025/SUB-JA/GAB, de 13 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo