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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 28 de 4 de Maio de 2023

Designa agentes públicos para executar os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022

Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB

Processo Sei nº 6042.2023/0001633-0

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6

Álvaro Mendes Martins- R.F. 727.344.4

II – PREGOEIROS

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6

Álvaro Mendes Martins- R.F. 727.344.4

III – EQUIPE DE APOIO

Renan Massabni Martins- R.F. 853.481.1

Sandro Octaviani- R.F. 843.880.3

Alexandre Pereira dos Santos- R.F. 689.824.6

Maurício Bousi- R.F. 912.198.6

Daniel Ventura- R.F. 732.770.6

Art. 2º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

Art. 3º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

Art. 4º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 5º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que, por meio de portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

Art. 6º Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 74/2022/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo