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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 20 de 10 de Abril de 2024

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA Nº 20/2024/SUB-JA/GAB 

PROCESSO SEI 6042.2021/0002898-0

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Jabaquara.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

Considerando o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 10/06/2022;

Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA:

Roberto Bonilha - R.F. 909.107.6/1 - Subprefeito

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6/5 - Chefe de Gabinete

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8/1 - Assessor Jurídico

Rosineide Macedo Moreira - R.F. 918.259.4 - Diretor I

Álvaro Mendes Martins - R.F.727.344.4/1 - Coordenador de Administração e Finanças

Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1/5 - Coordenador de Projetos e Obras

Maurício Bousi - R.F. 912.198.6 - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Everson Luis de Almeida - R.F. 893.536.0 - Assessor III

Vera Lage Barizon Ferrari - R.F. 573.424.0 - Supervisora de Gestão de Pessoas

Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II

Artigo 2º - Como Controlador Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas, permanece designada a servidora Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II, cujas atribuições são:

I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;

VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Jabaquara.

Artigo 3º - Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI nº 6067.2024/0008917-4, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 4º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, permanece designada a servidora Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0 - Assistente Administrativo de Gestão - Assessor III, responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI 6067.2024/0008917-4.
Artigo 5º - Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-JA/PIBP.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 64/2023/SUB-JA/GAB.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo