CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 17 de 12 de Abril de 2022

Delega aos servidores que especifica, as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à disposição destas Unidades no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis informatizado.

PORTARIA 17/2022/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2019/0003262-2

PUBLICADA POR OMISSÃO

Delega aos servidores que especifica, as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Jabaquara, em conformidade à disposição destas Unidades no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis informatizado.

O Subprefeito do Jabaquara, LEONARDO GAZILLO SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 9º, ítem XXVI, da Lei 13.399/02;

Considerando o disposto no Artigo 6º do Decreto 53.484/2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

Considerando a retomada do Programa de Integridade na Gestão, que foi aderido por esta Subprefeitura junto à Coordenadoria Geral do Município,

R E S O L V E:

1. Delegar aos servidores indicados por cada Coordenadoria, identificados a seguir, o acompanhamento e a guarda dos bens móveis municipais nas respectivas Unidades, estando os bens cadastrados ou não no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.

1.2.Caberá a cada servidor indicado:

1.2.1. Manter atualizada a relação de bens móveis, informando via processo SEI à Responsável pelo ControLe dos Bens Patrimoniais, qualquer movimentação, solicitação de baixa e/ou solicitação de transferência dos bens alocados em suas respectivas Unidades;

1.2.2. Conferir periodicamente o Relatório "Identificação Física dos Bens" em suas respectivas Unidades, sempre que solicitado, para fins de elaboração de Inventário Anual e/ou Inventário Eventual;

1.2.3. A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou irrecuperável, pelos procedimentos junto à Responsável pelo Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura, no que se refere ao pedido de baixa ou a inserção de anúncio no Boletim de Ofertas da Administração - BOA de bens patrimonais móveis, que estejam ociosos, mas em condições de uso;

1.2.4. A guarda dos bens ativos e/ou aguardando baixa, até que seja providenciada a destinação final, via processo SEI.

1.2.5. Servidores Indicados:

Unidade/Nome/Registro Funcional

Gabinete do Subprefeito: Rosane da Silva Souza - R.F. 560.598.9

Coordenadoria de Projetos e Obras: Marcos Roberto Getulio - R.F. 596.225.1

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Edgar Hideo Miyamoto - R.F. 793.333.9

Coordenadoria de Administração e Finanças:

Supervisão de Finanças: Tania Filippos – R.F. 311.593.3

Supervisão de Gestão de Pessoas: Augusto Mitsuo Tabeta - R.F. 726.590.5

Supervisão de Administração: Solange Maria Jose Bernardo De Lemos, RF. 633.602.7-2

Licitações e Contratos: Sonia Regina Gaona Salle - R.F. 611.371.1

Núcleo de Informática: Cauê Vieira Mariano - R.F. 732.605.0

Serviços Gerais (estacionamento, 1º andar e Refeitório): Genilda Olivia da Silva - RF: 613.874.8/2

Zeladoria (estacionamento): Abel de Souza , RF 740.576.6/1

UTI (Tráfego): Luiz Carlos de Almeida Queiroz - R.F. 642.165.2

UTI (Armazenamento): Irineo Aparecido da Conceição - R.F. 574.722.8

Responsável pelo controle no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM: Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0

2. Delegar à Responsável pelo Controle de Bens Patrimoniais Móveis Wanda Marques da Silva, R.F. 699.038.0, sob a supervisão e acompanhamento da Supervisora de Finanças, as seguintes atribuições:

2.1. Fornecimento de instruções aos servidores indicados sobre os procedimentos do item 1.2 desta Portaria, mediante cronograma a ser divulgado às Unidades;

2.2. Manutenção do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, em conformidade às informações fornecidas e atualizadas pelos respectivos Responsáveis das Unidades Administrativas da Subprefeitura;

2.3. Inserção no SBPM as incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis, assim como, as doações recebidas, mediante as devidas formalizações processuais;

2.4. Confeccão via processo SEI e inserção no sistema SBPM do Inventário Anual e/ou Inventário Eventual, de acordo com a legislação em vigor, mediante as informações fornecidas pelos responsáveis das respectivas Unidades Adminsitrativas, cumprindo os prazos previstos em lei.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reovogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 10-SUB-JA/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo