CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 12 de 23 de Fevereiro de 2022

Constitui “Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos” no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA 12/2022/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2019/0003331-9

Constitui “Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos” no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

Leonardo Gazillo Silva, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;

CONSIDERANDO, finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 – Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo nomeados, aos quais competirão as providências determinadas no Decreto 51.832/2010, relativamente à avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Jabaquara.

Membros:

André Luis Oliveira Fonseca RF 891.5016;

Antonio Miura RF 725.143.2;

Luiz Carlos de Almeida Queiroz RF 642.165.2;

Paulo Eduardo Trofino RF 841.264.2;

Sérgio Luis de Andrade Garcia RF 642.254.3.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 055/2021/SP-JA/GAB de 09 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo