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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 94 de 18 de Setembro de 2025

Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA Nº 094/SUB-IT/GAB/2025

Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá em Substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Compor a comissão de licitação e suas atribuições:

PRESIDENTE / AGENTES DE CONTRATAÇÃO:

Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 – Presidente Titular

Paulo Ribeiro da Silva RF.: 726.188.8 – Presidente Suplente

Debora Leia Rodrigues R.F.: 937.630.5 – Presidente Suplente

PREGOEIROS:

Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 - Titular

Paulo Ribeiro da Silva RF.: 726.188.8 – Titular

Debora Leia Rodrigues R.F.: 937.630.5 – Titular

Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Suplente

Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 – Suplente

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Eliane Soares de Almeida Moura R.F.: 637.700.9

Josilene Maria Passos Pinheiro R.F.: 796.903.1

Ricardo José dos Santos R.F.: 880.477.0

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com os integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou online;

Art. 3º - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;

Art. 4º – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;

Art. 5º - As requisições de compras ou serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao procedimento da licitação, atendendo às normas, em especial o disposto no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022;

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 037/SUB-IT/GAB/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo