CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 93 de 15 de Setembro de 2025

Designa servidores como responsáveis pelo Controle Interno da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Portaria 093/SUB-IT/GAB/2025

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO - Subprefeito do Itaim Paulista em substituição, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o Decreto 59.496 de 08/06/2020 em seu artigo 46, criar a Área de Controle Interno, sendo localizada na Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e que possui 4 servidores sendo 2 efetivos, Resolve:

Art. 1º Composição da Área de Controle Interno:

Eliane Soares de Almeida Moura – RF: 637.700.9 - RCI

Adriana de Melos Alves Ferreira – RF: 634.285/0 - AAG

Ricardo José dos Santos – RF: 880.477.0 - COORD. CAF

Alex Francisco Gonçalves – RF: 890.954.7 - GOV. LOCAL

Art. 2º Esta Área de Controle Interno tem o objetivo de assegurar que a Subprefeitura de Itaim Paulista tenha uma estrutura mínima de recursos humanos dedicada para a gestão e implementação eficaz das políticas e programas de integridade, com vistas à manutenção da continuidade e a eficácia das iniciativas de integridade.

Art. 3º Esta Área será responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos. Ademais, lidar com demandas relacionadas ao sistema de controle interno que envolvam o recebimento, tratamento e manifestação às demandas da Controladoria geral do Município (CGM) e demais órgãos de controle e fiscalização.

Art. 4º Garantir o pleno desenvolvimento e a implementação eficaz dos Programas e Políticas de Integridade bem como, o assessoramento em atividades relacionadas a temas com ética no serviço público, prevenção a conflitos de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa do usuário do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e ou combate à corrupção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo