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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 51 de 18 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/09/2019 Pág. 14

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESPACHO DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 051/SUB-IT/GAB/2019.

GILMAR SOUZA SANTOS, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, para atender em especial ao disposto no art.5º, § 9º, do Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º- As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.643/19, com as alterações do Decreto 58.679/19.

Art.2º- O recesso compensado compreenderá o período entre os dias 23 a 27/12/19 a semana comemorativa do Natal e, o período entre os dias 30/12/19 a 03/01/20 a semana comemorativa do Ano Novo.

§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que: a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício; b) o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 2º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado não poderá ter faltas abonadas.

Art.3º- Os Coordenadores, Supervisores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular..

§ 1º Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.

Art.4º- Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, de setembro a dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 02 e 03/01/20, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Ar.5º- O total a ser compensado será de 24 horas referentes ao recesso da semana comemorativa do Natal, compreendidos os dias 23,26 e 27 de dezembro/2019, tendo em vista o ponto facultativo de 24/12/2019, e de 24 horas referentes ao recesso da semana comemorativa de ano novo, compreendidos os dias 30/12/19, 02/01/2020 e 03/01/2020, tendo em vista o ponto facultativo de 31/12/2019.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

Art.6º- A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art.7º- O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art.8º- Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Ar.8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo