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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 50 de 11 de Novembro de 2022

Designa membros do Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.

São Paulo, 11 de novembro de 2022.

PORTARIA Nº 050/SUB-IT/GAB/2022.

AGUINALDO FIRMINO JUNIOR - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 102/PREF, de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a mobilização para o controle da DENGUE e CHIKUNGUNYA,

RESOLVE: 

1 – Designar na área territorial desta Subprefeitura, o COMITÊ REGIONAL de Combate ao AEDES AEGYPTI, que terá a seguinte composição:

 NOME:                                      RF /  RG      SITUAÇÃO:

Aguinaldo Firmino Junior            540.099/6   Coordenador;

Clodoaldo Alves Coutinho          841.092/5    (Titular); SUB.IT/Governo Local

Karima Abdul Fattah                   836.483.34   (Titular); SUB.IT/Superv. de Saúde 

Ailton dos Santos:                       843.954/1     (Titular); SUB.IT/Assessoria;

Claudio Roberto da Conceção    892.512/7     (Titular); SUB.IT/Governo Local

Eduardo Alves Aguiar                  880.463/0     (Titular); SUB.IT/Governo Local 

Edilson Justo dos Santos            623.548/4     (Titular); SUB.IT/Governo Local 

Hamilton  Dias Menezes              543.682/6     (Titular); SUB-IT/Governo Local

Sheila Barbancho dos Anjos        806.457/1     (Titular); SUVIS - Superv. Vig. em Saúde

2 - Caberá ao Comitê na área de circunscrição da Subprefeitura:

I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III) Mobilizar a sociedade civil;

IV) Manter articulação com as outras esferas de Governo;

V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomógena do AEDES com medidas de prevenção e controle planejadas.

3 – Esta Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo