Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Itaim Paulista.
PORTARIA Nº 039/SUB IT/GAB/2019
GILMAR SOUZA SANTOS, Subprefeito de Itaim Paulista, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e:
Considerando o término do mandato dos conselheiros em 21/06/2019 representantes da sociedade civil no CADES Itaim Paulista;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Itaim Paulista com os seguintes representantes:
Sociedade civil.
1- Romilda Maximo Vilela de Lima R.G. 12.637.476-4
Poder Público:
1- Emille Carla Fernandes da Silva R.F. 850.488.1- Subprefeitura IT.
2 - Ailton dos Santos R.F. 843.954.1- Subprefeitura IT.
3 - Maralina dos Reis Matoso R.F. 828.773.2 - SVMA.
4 - Gisele Araújo Rosa R.F. 837.922.0 - SVMA.
5 - Claudia Maria César R.F. 858.436.2 - SVMA.
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização regional;
b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
f) aprovar o material necessário às eleições;
g) apreciar e julgar os recursos e impugnações;
h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
i) registrar o processo eleitoral através de Ata;
j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC
k) Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Emille Carla Fernandes da Silva R.F. 850.488-1 e secretariada por Ailton dos Santos, R.F. 843.854-1.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo