Institui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para os servidores da carreira de Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I, em estágio probatório no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA Nº 038/SUB-IT/GAB/2022
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
O Subprefeito da SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA, em atendimento ao Decreto nº 57.817 de 03 de agosto de 2017, tendo em vista a existência de servidor da carreira de Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I, em estágio probatório,
No uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n º 57.817/2017, formada pelos membros:
EVERTON FELIZ TEIXEIRA - RF 783.902.2/1- Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII
ELIEZER GALDINO DA MOTA - RF 754.475.8/1 - Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII
MARCELO AKIRA NAKAJIMA - RF 806.897.6/1 -Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII
MARIA LUCIA IZAR BOURROUL - RF 810.450.6/1 -Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII
MARCIA SOARES LLONG -RF 604.347.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão -NII
ADRIANA DE MELO ALVES FERREIRA - RF 634.285.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão -NII
BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA - RF 635.323.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão -NII
Art. 2 º - Os servidores municipais que integram a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP atenderão às condições previstas no artigo 4 º do Decreto Municipal n º57.817/201
Art. 3 º - A Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG (§1ºdo artigo 10º) para prévia aprovação.
Art. 4 º - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n º 57.817/2017.
Art. 5 º - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.
Art. 6 º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo