Efetua normatização com relação às convocações de trabalho em Diário Oficial, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA Nº 036/SUB-IT/GAB/2019.
GILMAR SOUZA SANTOS, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando efetuar normatização com relação às convocações de trabalho em Diário Oficial;
Considerando o que foi determinado no Memorando Circular nº 089/SUB-IT/CAF/SUGESP/2019 em 08/05/2019, encaminhado a todas as Unidades de trabalho da Subprefeitura do Itaim Paulista,
RESOLVE, que:
1 – Os servidores convocados via Diário Oficial para trabalhar aos finais de semana e feriados em 2019, deverão ter suas horas computadas em banco de horas a serem usufruídas posteriormente com anuência da Chefia;
2 – As solicitações devem ser encaminhadas via memorando para a SUGESP com as devidas cópias das convocações em Diário Oficial;
3 – As solicitações através de memorando só serão aceitas desde que encaminhadas e assinadas pela Chefia do servidor;
4 – As horas deverão ser usufruídas dentro do ano corrente – 2019;
5 – Não serão aceitas solicitações de servidores com data anterior a 2019, ou seja, anteriores a atual Gestão;
6 – Não serão computadas como banco de horas o que não for convocação via Diário Oficial;
7 – Em casos de exceção, fora de convocação via Diário Oficial, em que o servidor por uma eventual necessidade da Administração fique além do seu horário normal de trabalho, por uma hora ou mais, tais horas deverão ser solicitadas via memorando para a SUGESP, com a devida justificativa, anuência da Chefia do servidor e autorização do Senhor Subprefeito.
8 – O não cumprimento das determinações desta Portaria poderá acarretar prejuízos aos vencimentos do servidor.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as anteriores referentes a convocações de servidores em Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo