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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 27 de 6 de Junho de 2019

Dispõe sobre procedimentos relacionados às folhas de frequências, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.

SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº027/SUB-IT/GAB, 06 DE JUNHO DE 2019.

GILMAR SOUZA SANTOS, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando os prazos de fechamento da folha de pagamento,

Considerando os prazos de lançamento das ocorrências das FFI’s no sistema de pagamento,

Considerando normatizar procedimentos para o correto preenchimento das folhas de ponto e pedido de segunda via das mesmas,

RESOLVE:

1) As folhas de frequências devem ser entregues a SUGESP/Setor de Pagamento até o segundo dia útil do mês;

2) As mesmas devem ser entregues relacionadas em memorando;

3) Não serão aceitas folhas de frequências com rasuras, preenchidas com caneta que não seja azul, como por exemplo, caneta preta para não ser caracterizada como xerox;

4) Nenhum campo da FFI deve ser preenchido com caneta fluorescente de qualquer cor;

5) Na ocorrência de rasuras, etc., devem imediatamente solicitar a 2ª via a SUGESP/Setor de Pagamento através de memorando;

6) A folha rasurada a ser trocada deve ser entregue junto com o memorando do pedido de segunda via;

7) Não serão aceitos memorandos com pedidos de segunda via assinados por outro que não seja a Chefia do servidor;

8) É obrigatória a assinatura diária das folhas de ponto;

9) As Chefias dos servidores devem comunicar aos que forem convocados a prestar horas suplementares as devidas quantias mês a mês;

10) O não cumprimento das determinações desta Portaria poderá acarretar prejuízos aos vencimentos do servidor.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo