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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 2 de 15 de Outubro de 2020

Autoriza o envio por meio eletrônico de documentação para obter o Alvará de Funcionamento e para atendimento de comunicados de processos de regularização de imóvel protocolados no SEI.

SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

São Paulo, 15 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 002/SP-IT/GAB/2020

GILMAR SOUZA SANTOS - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a EDIÇÃO DO DECRETO N° 59.283 DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO A PORTARIA N° 021 DA SMSUB DE 20 DE MARÇO DE 2020;

Considerando, por fim, a necessidade urgente de emissão de alvarás de funcionamento, sobretudo, para estabelecimentos que necessitam deste documento para poderem formalizar o processo de abastecimento de seus estoques, tais como, Postos de Gasolina e Depósitos de Gás;

RESOLVE:

1. Autorizar que os munícipes, interessados em obter o Alvará de Funcionamento de seus estabelecimentos, possam enviar a documentação necessária, para que seja feita a avaliação pelo Setor de Licenciamento, por meio eletrônico – e-mail -.

2. Autorizar, também, por meio eletrônico – e-mail -, o envio de documentações para atendimento de comunicados de processos de regularização de imóvel protocolados no SEI.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 dias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo