CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 9 de 2 de Março de 2026

Altera a Comissão constituída pela Portaria nº 062/SUB-IP/GAB/2025 para proceder o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, conforme previsto no artigo 140, inciso I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e regulamentações dispostas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

PORTARIA Nº 009/SUB-IP/GAB/2026

 

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR a Comissão constituída pela Portaria nº 062/SUB-IP/GAB/2025 para proceder o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, conforme previsto no artigo 140, inciso I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e regulamentações dispostas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

Art. 2º. A Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços será composta pelos seguintes servidores:

- Débora Grecco de Oliveira Perazza – RF 823.406-0;

- Antonio Carlos Suguiyama – RF 628.848-1;

- Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi – RF 628.374-8.

 

Art. 3º. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, observadas as legislações pertinentes, sem prejuízo de suas atividades normais.

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 062/SUB-IP/GAB/2025.

 

Art. 5º. Publique-se.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo