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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 17 de 18 de Maio de 2021

Delega as competências que especifica ao Coordenador de Projetos e Obras, no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA Nº 017/SUB-IP/GAB/2021

ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Subprefeito do Ipiranga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, da Lei n.º 13.399/2002, e pela Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

Considerando a necessidade de racionalizar e tornar célere os procedimentos administrativos desta Subprefeitura Ipiranga;

Considerando as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na Portaria Intersecretarial mencionada acima,

RESOLVE:

I – Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a execução de serviços de corte, poda e manejo de árvores.

II – Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar os Certificados de Conclusão de Obras – CCO;

III – Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador de Projetos e Obras, a partir da data de publicação desta Portaria, no exercício das competências ora delegadas.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo