Constitui o Comitê do Bairro Amigo do Idoso no âmbito da Subprefeitura Ipiranga.
PORTARIA Nº 114/SUB-IP/GAB/2022
Considerando:
A existência do Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Selo do Amigo do Idoso, instituídos pelo Decreto Estadual nº 58.407, de 15 de maio de 2012;
A necessidade de promover ações regionalizadas a fim de dar efetividade ao Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Selo do Amigo do Idoso;
Que a Subprefeitura Ipiranga possui uma composição demográfica com um contingente proporcionalmente elevado de pessoas idosas;
Adinilson Almeida, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
I - Constituir o Comitê do Bairro Amigo do Idoso - Subprefeitura Ipiranga, com a seguinte composição:
Subprefeitura Ipiranga
Titular: Gilberto da Silva - RF nº. 598654.1
Suplente: José Augusto de Oliveira - RF nº. 889.832.4
Secretaria Municipal da Saúde: ATS Ipiranga
Titular: Manoel Amador Pereira Filho, RF 574.826.7 Médico
Suplente: José Roberto Abdalla, RF 508.488.1 Dentista
Grupo “TRABALHO 60+”
Titular: Eduardo Rodrigues Meyer- RG: 4.105.910 SSP/SP
Suplente: Lilian Shibata RG 5745324-3
Associação Comercial - Distrital Ipiranga
Titular: Talitha Quedas Queiroz - RG 38.548.444-6
Suplente: Maria Helena Vecchio Fornari - RG 4.803.628
Ordem dos Advogados do Brasil - Ipiranga
Titular: Dra. Conceição Aparecida de Carvalho - RG 12918.613
Suplente: Dr. Paulo Roberto Nogueira Machado - RG 13332.683
Entidade: GAMF - Grupo de Amigos Mundo Feliz
Titular: Elisabeth Quedas Queiroz - RG 10.284.711-3
Suplente: Ivete Cecília Marabello Festino - RG 8538839 7
Lions Clube SP Ipiranga
Titular: Antônio Benson Jr. - RG 2.605.066-3 SSP/SP
Suplente: Elisabeth Quedas Queiroz - RG 10.284.711-3
Entidade: Vozes do IpirangaFlávio Luiz Passaia - RG.3.618430-5
Sociedade Civil - avulsos
1 - Maria Luiza de Alencar, (Malu de Alencar) - RG: 4.428.855-4
2 - Elana Fins Lanfranchi - RG : 77236580
3 - João Alberto Lanfranchi - RG: 5567154-8
III - Caberá ao Comitê promover a coordenação de políticas públicas voltadas para a população idosa entre as instâncias regionais da Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito do Subprefeitura Ipiranga e a sociedade civil,
São objetivos do o Comitê do Bairro Amigo do Idoso - Subprefeitura Ipiranga:
a - Contribuir para a efetivação das políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável, com foco no envelhecimento saudável e ativo;
b - Promover contínua articulação governamental para a integração das políticas públicas e setoriais destinadas à população idosa;
c - Fortalecer a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa nesse processo de acompanhamento, de planejamento e desenvolvimento das ações constantes no plano municipal;
d - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins, sobre a longevidade e as realidades da pessoa idosa do Ipiranga.
IV - A Coordenação do Comitê caberá à organização das reuniões, encontros e demais questões organizativas
V - O Comitê será regido por Regimento Interno a ser elaborado por seus membros.
VI - Os custos do Comitê deverão ser suportados por Parcerias e sem utilização de recursos orçamentários desta Subprefeitura;
VII - O Comitê, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto
VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IX - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo