Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE BENS MUNICIPAIS na Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA Nº 114/SUB-IT/GAB/2025
GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos Termos de Permissão de Uso (TPU) e/ou Autorização de Uso (AU) de bens imóveis municipais localizados na área de jurisdição desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a importância de garantir que a utilização dos imóveis cedidos a terceiros atenda aos requisitos urbanísticos, de segurança e às finalidades estabelecidas nos respectivos Termos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE BENS MUNICIPAIS, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), com a finalidade de realizar a verificação, diligenciamento, controle e fiscalização dos imóveis públicos cedidos por meio de Termo de Permissão de Uso, Autorização de Uso e/ ou Concessão de Uso na Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
Servidor(a) | Cargo/Função | Setor de Origem | Matrícula |
I – Valdemar da Conceição Santos | Coordenador de CPDU | CPDU | RF 851.030-0 |
II - Sergio Ganiko Higa | Supervisor Técnico de Fiscalização de Posturas | CPDU | RF 726.103-9 |
III - Osvaldo Shigueo Fuziama | Supervisor Técnico | CPDU | RF 725.421-1 |
VI – Fernanda Tenório da Costa Araújo | Coordenadora de Obras | CPO | RF 895.438-1 |
VII - Marcio Fábio de Oliveira | Supervisor Técnico | CPO | RF 642.051-6
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VIII - Girlene da Silva Brito Martins | Assessora | CPO | RF 653.599-1
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Art. 3º São atribuições específicas dos membros da Comissão:
§ 1º Aos integrantes da Coordenação de Planejamento Urbano (CPDU) e seus agentes fiscais/fiscais de posturas caberá:
I - Realizar a verificação in loco e o diligenciamento do cumprimento das normas urbanísticas, incluindo Zoneamento, Código de Obras e Edificações, e Posturas Municipais aplicáveis ao local cedido.
II - Verificar a adequação da atividade desenvolvida à finalidade estabelecida no Termo de Permissão ou Autorização de Uso e às normas de licenciamento.
§ 2º Caberá a Coordenadoria de Planejamento Urbano (CPDU) o controle dos prazos e comunicação junto as entidades permissionárias.
§ 3º Aos integrantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) caberá:
I - Realizar o serviço de controle, fiscalização, autuação e diligenciamento relativo à estrutura, segurança, manutenção e conformidade das obras e instalações físicas existentes ou em execução no imóvel.
II - Vistoriar e emitir parecer técnico sobre as condições de conservação e uso do bem, conforme os padrões exigidos pelo Termo de Uso.
§ 4º – Caberá a Coordenadoria de Planejamento Urbano (CPDU) e Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) a formalização das ações que se fizerem necessárias, se o caso, em conjunto, observada cada qual a sua competência prevista no art. 3º, incisos e parágrafos e demais legislações afetas.
Art. 4º A Comissão é de carater permanente por tempo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria, para iniciar as atividades e apresentar o Relatório Final de Vistoria e Diligenciamento ao(à) Gabinete do(a) Subprefeito(a).
Parágrafo único – As ações constantes do art. 4º deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dias) corridos a contar da publicação desta portaria, após deverá ser apresentado de forma contínua a cada 30 (trinta) dias corridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo