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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 114 de 18 de Novembro de 2025

Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE BENS MUNICIPAIS na Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA Nº 114/SUB-IT/GAB/2025

GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos Termos de Permissão de Uso (TPU) e/ou Autorização de Uso (AU) de bens imóveis municipais localizados na área de jurisdição desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a importância de garantir que a utilização dos imóveis cedidos a terceiros atenda aos requisitos urbanísticos, de segurança e às finalidades estabelecidas nos respectivos Termos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE BENS MUNICIPAIS, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), com a finalidade de realizar a verificação, diligenciamento, controle e fiscalização dos imóveis públicos cedidos por meio de Termo de Permissão de Uso, Autorização de Uso e/ ou Concessão de Uso na Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

Servidor(a)

Cargo/Função

Setor de Origem

Matrícula

I – Valdemar da Conceição Santos

Coordenador de CPDU

CPDU

RF 851.030-0

II - Sergio Ganiko Higa

Supervisor Técnico de Fiscalização de Posturas

CPDU

RF 726.103-9

III - Osvaldo Shigueo Fuziama

Supervisor Técnico

CPDU

RF 725.421-1

VI – Fernanda Tenório da Costa Araújo

Coordenadora de Obras

CPO

RF 895.438-1

VII - Marcio Fábio de Oliveira

Supervisor Técnico

CPO

RF 642.051-6

 

VIII - Girlene da Silva Brito Martins

Assessora

CPO

RF 653.599-1

 

Art. 3º São atribuições específicas dos membros da Comissão:

§ 1º Aos integrantes da Coordenação de Planejamento Urbano (CPDU) e seus agentes fiscais/fiscais de posturas caberá:

I - Realizar a verificação in loco e o diligenciamento do cumprimento das normas urbanísticas, incluindo Zoneamento, Código de Obras e Edificações, e Posturas Municipais aplicáveis ao local cedido.

II - Verificar a adequação da atividade desenvolvida à finalidade estabelecida no Termo de Permissão ou Autorização de Uso e às normas de licenciamento.

§ 2º Caberá a Coordenadoria de Planejamento Urbano (CPDU) o controle dos prazos e comunicação junto as entidades permissionárias.

§ 3º Aos integrantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) caberá:

I - Realizar o serviço de controle, fiscalização, autuação e diligenciamento relativo à estrutura, segurança, manutenção e conformidade das obras e instalações físicas existentes ou em execução no imóvel.

II - Vistoriar e emitir parecer técnico sobre as condições de conservação e uso do bem, conforme os padrões exigidos pelo Termo de Uso.

§ 4º – Caberá a Coordenadoria de Planejamento Urbano (CPDU) e Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) a formalização das ações que se fizerem necessárias, se o caso, em conjunto, observada cada qual a sua competência prevista no art. 3º, incisos e parágrafos e demais legislações afetas.

Art. 4º A Comissão é de carater permanente por tempo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria, para iniciar as atividades e apresentar o Relatório Final de Vistoria e Diligenciamento ao(à) Gabinete do(a) Subprefeito(a).

Parágrafo único – As ações constantes do art. 4º deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dias) corridos a contar da publicação desta portaria, após deverá ser apresentado de forma contínua a cada 30 (trinta) dias corridos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo