Designa responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura do Ipiranga.
PORTARIA Nº 11/SUB-IP/GAB/2025
O Subprefeito do Ipiranga, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002, com base no disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis n.º 15.764, de 27 de maio de 2013, e n.º 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Munícipio, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR para desempenho da função de responsável pelo Controle Interno desta unidade, em cumprimento do que determina o art. 42 do Decreto n.º 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, os servidores abaixo relacionados:
TITULAR: Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata, Assessor II na Subprefeitura do Ipiranga, RF nº 915.999-1;
SUPLENTE: Débora Barbieri, Assistente Administrativa de Gestão I, RF nº 830.661.3.
Art. 2º - Restam-se preenchidos os requisitos exigidos para investidura atinente à função, conforme dispõe, o art. 44 do Decreto n.º 59.496/2020;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º - Publique-se;
Art. 5º - Após, encaminhe-se à CGM/AT para ciência, nos termos do art. 43 do Decreto n.º 59.496/2020.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO IPIRANGA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo