Delega competência que especifica aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa, no âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo.
PORTARIA nº 071/SUB-CL/GAB/2019
A Senhora CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, Subprefeita da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
RESOLVE:
I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:
a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
II - DELEGAR a servidora Marcia Regina Dias, RF 794.056-4:
a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;
b) Competência para abertura e acompanhamento de processos relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se a servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:
ASSESSORIA JURÍDICA: Claudio José da Silva, RF: 644.842-9;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Vera Lúcia Mendes Santos, RF: 609.823-1;
EXPEDIENTE DO GABINETE: Andrea Cristina Souza Mendes, RF: 639.935-5 e Cleide Rosiris Picinini, RF: 675.806-1;
GABINETE: Denize David dos Santos, RF: 636.310-5 e Vera Lúcia Mendes Santos, RF: 609.823-1;
GABINETE/AUDITÓRIO: Denize David dos Santos, RF: 636.310-5;
PRAÇA DE ATENDIMENTO: Kátia Queiróz de Carvalho, RF: 787.433-2 e Marildo Gonçalves de Araújo, RF: 553.910-2;
CPO/EXPEDIENTE, PROTOCOLO E SUPERVISÕES: Maria Alice Santana Primo, RF: 579.460-9 e Carlos Humberto Nogueira, RF: 588.712-7;
CPO/ELETRICA: José Tarcisio Barbosa da Silva, RF: 643.964-1;
CPO/HIDRÁULICA: Paulo Pereira da Silva, RF: 643.764-8;
CPO/SERRALHERIA: Juraci Pereira dos Santos, RF: 612.996-0;
CPO/VARRIÇÃO: Silvio José da Silva, RF: 626.493-0;
CPO/VIAS PÚBLICAS: Adão Hessel Pires, RF: 576.146-8;
CPDU/SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Flavio Rasquinho, RF: 653.677-8;
CPDU/SETOR DE LICENCIAMENTO: Neiva Maria Bonin, RF: 611.364-8;
CPDU/UNAI: Simone de Amorim Araújo, RF: 610.935-7;
CPDU/SETOR DE APROVAÇÃO: Sueli Evangelista Zago, RF: 579.025-5;
CPDU/SETOR DE CADASTRO: Nilda Aparecida dos Santos Oliveira, RF: 583.857-6;
CPDU/SETOR DE EXPEDIENTE: Lindinalva Ferreira de Souza, RF: 482.365-6;
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;
CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS: Gildete de Oliveira Ferreira Machado, RF: 709.038-2;
CAF/SAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS CONSELHO PARTICIPATIVO: Joedes de Araújo Melo, RF: 796.450-1;
CAF/SAS/COMPRAS: Eliana Gomes da Silva Santos, RF: 614.577-9;
CAF/SAS/INFORMÁTICA: Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4 e Flávio Diniz Rossetto, RF: 546.833-7;
CAF/SAS/PROTOCOLO: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;
CAF/SAS/ALMOXARIFADO: José Edson Gonzaga de Lemos, RF: 707.706-8;
CAF/SAS/REFEITÓRIO-ZELADORIA: José Salete Rocha, RF: 571.459-1;
CAF/SAS/PORTARIA: Carmiro Pereira da Silva, RF: 642.451-1;
CAF/SAS/TRÁFEGO: Ademar das Chagas, RF: 621.485-1 e Eduardo George de Oliveira, RF: 623.121-7;
CAF/SAS/UTI: Silvani Aparecido dos Santos, RF: 596.978-6;
CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 e Maria José de Oliveira, RF: 790.249-2;
SUPERVISÃO DE CULTURA: Leonora Maria Flor de Santana, RF: 637.896-0;
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: Luiz Carlos dos Santos, RF: 645.443-7;
SUPERVISÃO DE ESPORTES: Maria Santos Azevedo, RF: 597.146-2.
Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.
IV - Delegar a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.
V – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:
a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;
b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;
c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
VI – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:
a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.
VII – Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:
a) Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;
b) Roberto Xavier da Silva, RF: 622.120-3;
c) Flávio Diniz Rossetto, RF: 546.833-7;
d) Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.
VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo