Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
PORTARIA DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO – SMSUB Nº 006 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
PORTARIA nº 006/SUBCL/GAB/2025
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA, para gestão 2025/2027.
I - Luciana Ap. de Souza Figueira, RF. 642.471.6/1;
II - Edinolia da Silva Reis, RF. 604.510.3/1;
III -Tatiane Perpétuo Cerqueira, RF. 762.195.7/2
IV - Kate Pereira da Silva Detimermani, RF.794.300.8/1
V - Gildete de Oliveira Ferreira Machado, RF.709.038.2/2
VI - Maria José Tavares Rodrigues, RF.589.500.6/2
Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 20/10/2025 a 19/11/2025, sito à Av. Giovanni Gronchi, 7.143, 5º andar, SUGESP, no horário das 10h00 às 15h00.
Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 02/12/2025, das 10h:00 às 15h:00 horas, na Av. Giovanni Gronchi, 7.143, 5º andar, por meio de urna fixa e volante localizada nos setores do Gabinete.
Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:
I – promovera mais ampla divulgação da eleição,
II - organizar a documentação da eleição;
III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e
IV -estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIPA
Subprefeitura Campo Limpo
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo