Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo para onerar despesas oriundas de emendas parlamentares relacionadas à cultura.
PORTARIA Nº 019/SUB-CL/GAB/2022
Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo para onerar despesas oriundas de emendas parlamentares relacionadas à cultura.
ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, no uso das atribuições que a lei nº 13.399/02 lhe confere;
CONSIDERANDO as inúmeras atribuições do Subprefeito, com relação aos assuntos atrelados à Subprefeitura Campo Limpo, tais como zeladoria, fiscalização e procedimentos relacionado à oneração das dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna e melhor distribuição de competências em vista do elevado volume de processos tramitados e a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de atenção aos assuntos referentes à cultura no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo,
RESOLVE:
1- Delegar a competência para onerar as despesas oriundas de emendas parlamentares referentes à cultura ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, como forma de eficiência e fiscalização para decisões acerca do assunto, no melhor interesse da comunidade as quais se beneficiarão pelos eventos culturais.
2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo