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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 19 de 25 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo para onerar despesas oriundas de emendas parlamentares relacionadas à cultura.

PORTARIA Nº 019/SUB-CL/GAB/2022

Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo para onerar despesas oriundas de emendas parlamentares relacionadas à cultura.

ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, no uso das atribuições que a lei nº 13.399/02 lhe confere;

CONSIDERANDO as inúmeras atribuições do Subprefeito, com relação aos assuntos atrelados à Subprefeitura Campo Limpo, tais como zeladoria, fiscalização e procedimentos relacionado à oneração das dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna e melhor distribuição de competências em vista do elevado volume de processos tramitados e a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de atenção aos assuntos referentes à cultura no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo,

RESOLVE:

1- Delegar a competência para onerar as despesas oriundas de emendas parlamentares referentes à cultura ao chefe de gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, como forma de eficiência e fiscalização para decisões acerca do assunto, no melhor interesse da comunidade as quais se beneficiarão pelos eventos culturais.

2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo