Cria a comissão permanente de apuração preliminar (CPPA), para atuar no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.
PORTARIA Nº 116/SUB-CL/GAB/2023
Cria a comissão permanente de apuração preliminar (CPPA), para atuar no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.
O subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo/SUB-CL, Sr. Alan Eduardo do Amaral Sebastião, no uso das atribuições que lhe são conferidas na lei nº. 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a necessidade de eventual apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta SUB-CL e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades.
RESOLVE:
I – Criar a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (CPPA), razão pela qual, determina, que os servidores abaixo relacionados, promovam a apuração preliminar dos fatos, sempre que assim determinado, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigo 98 a 101 do Decreto nº 43.233/03:
José Adriano Pereira de Souza, R.F. 759.914-5, (presidente);
Hamilton Tsutomu Tanque, R.F. 783.101-3 (membro);
Roberto Xavier da Silva, R.F. 6221203 (membro);
Simone Cristina Pinto Rocha Souza, R.F. 5894417 (membro) e
Márcia de Souza Dias, R.F. 918.048-6 (suplente).
II- Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
III - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo