Dispõe sobre as providências para a prorrogação dos contratos que tratam de contratações de serviços contínuos e essências para a coletividade, bem como para o funcionamento administrativo da Subprefeitura Butantã
PORTARIA nº 07/SUB-BT/GAB/2021
Dispõe sobre as providências para a prorrogação dos contratos que tratam de contratações de serviços contínuos e essências para a coletividade, bem como para o funcionamento administrativo da Subprefeitura Butantã
A Subprefeita da Subprefeitura de Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços contínuos e essências para a coletividade, bem como para o funcionamento administrativo da Subprefeitura Butantã
RESOLVE:
Artigo 1º - As Coordenadorias responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos contratos cujos objetos são considerados serviços contínuos e essências para a coletividade, bem como para o funcionamento administrativo da Subprefeitura Butantã, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, deverão, por meio do Fiscal responsável, adotar as providências necessárias visando a prorrogação do prazo, ou nova contratação, no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência do término da vigência, como meio de garantir a continuidade da prestação dos serviços.
Art. 2º - Os servidores responsáveis pelos procedimentos que garantam a prorrogação ou nova contratação responderão por eventual prejuízo gerado à Administração Pública na hipótese de cessação dos serviços considerados essenciais, exceto se devidamente comprovado a impossibilidade administrativa / financeira da manutenção dos serviços.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo