Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003.
PORTARIA Nº 06/SUB-BT/GAB/2021
Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003.
A Subprefeita da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de procedimentos disciplinares dos servidores no âmbito da Subprefeitura do Butantã,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003, com o objetivo de apurar eventual irregularidade cometida por servidor público desta Subprefeitura do Butantã.
Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
a) LUIZ CARLOS PINHEIRO PORTELLA JUNIOR - RF n.º 879.409.0
b) MONICA BEATRIZ GAUDENCIO MARTINS - RF n.º 582.428.1
c) EMÍLIA REGINA ROSSONI DE BARROS – RF n.º 501.762-9
d) VIVIANE MARQUES CAMILO - RF n.º 847.189.4
e) JANAINA FÁTIMA SANCHES DA SILVA – RF n.º 855.542.7
f) PRISCILA MARIA VARELLA CAPORUSCIO - RF n.º 736.214.5
Parágrafo primeiro – A Comissão será presidida por LUIZ CARLOS PINHEIRO PORTELLA JUNIOR, a qual indicará substituto na hipótese de impedimento.
Parágrafo segundo – As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.
Parágrafo terceiro – Qualquer membro da Comissão poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.
Artigo 3º - A Comissão terá por atribuição promover, nos termos da legislação vigente, as apurações preliminares resultantes de irregularidades no serviço público e instauradas pela Senhora Subprefeita, de acordo com o art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003.
Artigo 4º - A Comissão contará com apoio da estrutura da Subprefeitura do Butantã, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços e poderá desmembrar-se em subcomissões com a mesma competência.
Artigo 5º – O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.
Artigo 6º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.
Artigo 7º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará os responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição contraria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo