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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 6 de 4 de Maio de 2021

Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

PORTARIA Nº 06/SUB-BT/GAB/2021

Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

A Subprefeita da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de procedimentos disciplinares dos servidores no âmbito da Subprefeitura do Butantã,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003, com o objetivo de apurar eventual irregularidade cometida por servidor público desta Subprefeitura do Butantã. 

Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

a) LUIZ CARLOS PINHEIRO PORTELLA JUNIOR - RF n.º 879.409.0

b) MONICA BEATRIZ GAUDENCIO MARTINS - RF n.º 582.428.1

c) EMÍLIA REGINA ROSSONI DE BARROS – RF n.º 501.762-9

d) VIVIANE MARQUES CAMILO - RF n.º 847.189.4

e) JANAINA FÁTIMA SANCHES DA SILVA – RF n.º 855.542.7

f) PRISCILA MARIA VARELLA CAPORUSCIO - RF n.º 736.214.5 

Parágrafo primeiro – A Comissão será presidida por LUIZ CARLOS PINHEIRO PORTELLA JUNIOR, a qual indicará substituto na hipótese de impedimento. 

Parágrafo segundo – As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão. 

Parágrafo terceiro – Qualquer membro da Comissão poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes. 

Artigo 3º - A Comissão terá por atribuição promover, nos termos da legislação vigente, as apurações preliminares resultantes de irregularidades no serviço público e instauradas pela Senhora Subprefeita, de acordo com o art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003

Artigo 4º - A Comissão contará com apoio da estrutura da Subprefeitura do Butantã, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços e poderá desmembrar-se em subcomissões com a mesma competência. 

Artigo 5º – O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos. 

Artigo 6º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.

Artigo 7º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará os responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis. 

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição contraria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo