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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 26 de 24 de Outubro de 2018

Altera a composição da “Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes”.

PORTARIA 26/SUB-BT/GAB/2018.

RICARDO GRANJA , Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 102/2015 GAB/SUB;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 13.399, inciso III;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;

CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessitam da efetiva articulação dos setores públicos na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO a necessidade da participação de todos os servidores no combate e no controle da Dengue e Chikungunya;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da “Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes”, que será composto pelas seguintes Supervisões com seus respectivos servidores e terá a seguinte composição:

I – O Senhor Ricardo Granja, Subprefeito do Butantã caberá a Coordenação do Comitê; a Chefe de Gabinete Sidinéia Muniz Antunes de Camargo – RF nº 850.415-6 – email smantunes@smpr.prefeitura.sp.gov.br,como Suplente.

- Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Butantã a Senhora Maria Umbelina de Matos – RF nº 549.411.7-3 – e-mail super.saude.bt@gmail.com , como Titular e a Senhora José Evangelista Flor de Assis – RF nº RS/PV 120333327-1 – e-mail super.saude.bt@gmail.com , como Suplente.

- Representantes da Supervisão de Vigilância em Saúde o Senhor Paulo Sergio de Godoy e Vasconcelos – e-mail ambiental.bt@gmail.com como Titular e o Senhor Guilherme Vieira de Àvila – RF nº 806.934-1 – e-mail ambiental.bt@gmail.com como Suplente.

- Representantes da Diretoria Regional de Educação do Butantã o Senhor Sidiney Antonio dos Santos – RF nº 578.552.9/2 – e-mail sidsantos@prefeitura.sp.gov.br , como Titular e a Senhora Claudia Thaumaturgo Fernandes de Souza – RF nº 694.606.2/1 – e-mail ctfernandes@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o Senhor Juliano Carraco Azanha – RF nº 789.461-9 – e-mail jcazanha@prefeitua.sp.gov.br , como Titular e o Senhor Carlos Matosalém de Souza - RF nº 630.045-6 –e-mail cmatosalemsouza@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes da Supervisão de Assistência Social do Butantã a Senhora Jandira Zagatto – RF nº 318.067-1 – e-mail jzagatto@prefeitura.sp.gov.br como Titular e a Senhora Cintia Regina de Souza Joaquim – RF nº 643.150.0 – e-mail cjoaquim@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.

- Representantes da Defesa Civil da Subprefeitura do Butantã o Senhor Osório Hernandes de Oliveira – RF nº 696.920.801 – e-mail oholiveira@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e o Senhor Antonio Sabino de Souza Neto – e-mail antoniosabino@smpr.prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes do Conselho Participativo Municipal do Butantã a Senhora Maria Isabel Rodrigues Teixeira – e-mail mariaisabelrodriguesteixeira@gmail.com como Titular e o Senhor Ney de Oliveira Xavier – e-mail nde.oliveiraxavier@gmail.com como Suplente.

- Representantes do Conselho Gestor da STS/Butantã o Senhor Givanildo dos Santos – RG nº 304.914.054-3 – e-mail givasantos@hotmail.com como Titular e a Senhora Patricia Moldan - e-mail super.saude.bt@gmail.com como Suplente.

Artigo 2º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá por finalidade:

I - Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II - Mobilizar a estrutura do Governo Municipal necessária;

III - Mobilizar a sociedade civil;

IV - Manter articulação com outras esferas do Governo;

V - Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

Artigo 3º - Caberá à Subprefeitura do Butantã prover o apoio administrativo ao funcionamento do Comitê Regional.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo