Altera a Comissão Permanente para realização de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei nº 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 24/SUB-BT/GAB/2021
ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 22, DA LEI N.º 8.666/93 NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ.
O Subprefeito do Butantã, Paulo Vitor Sapienza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 13.399/02 e 16.974/2018, e em especial no disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 22,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitações será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente - Eric Rodrigues de Souza – RF: 891.324-2
Suplente - Sergio Martins Pinto – RF.: 478.271-2
Membros de Apoio:
Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0,
Jacyra Suely Rodrigues – RF.: 600.979-4,
Joseane Possidônio – RF.: 889.137.1,
Marcelo Souza Leite – RF.: 656.873.4,
Paulo Sérgio Souza Ortiz – RF.: 603.540.0,
Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1,
Vera Lucia Raldes da Silva – R.F. nº 742.817.1
Secretária: Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1
Art. 3º - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença do(a) Presidente, Secretário(a) e no mínimo 02 (dois) Membros de Apoio, conforme Legislação vigente.
Art. 4º - Além dos membros acima citados, a Comissão poderá utilizar toda estrutura da Administração Pública Municipal para dirimir eventuais problemas decorrentes do certame.
Art. 5º - Os servidores designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo