Dispõe sobre trâmite de Processos administrativos da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 011/SUB-BT/GAB/2020
Dispõe sobre trâmite de Processos administrativos da Subprefeitura do Butantã
O Subprefeito do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02, visando normatizar o trâmite dos processos administrativos na Subprefeitura do Butantã e a necessidade de avaliar as condições de admissibilidade dos processos.
RESOLVE :
Art. 1º Os processos administrativos gerados na Subprefeitura do Butantã, com autoria de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, devem inicialmente e obrigatoriamente tramitar pela Assessoria Jurídica desta subprefeitura.
Parágrafo único. Processos administrativos gerados em outros órgãos da administração municipal, mas que forem inicialmente endereçados para a Subprefeitura do Butantã, não havendo análise do objeto, devem igualmente atender as disposições do art. 1 º, caput.
Art. 2º A Assessoria Jurídica analisará as condições de admissibilidade do processo, proferindo despacho:
I – pelo prosseguimento do feito.
II – notificando o interessado a regularizar o processo.
III – promoção de arquivamento.
Art. 3º Atendidas às condições de admissibilidade do processo, segundo a legislação vigente, haverá o prosseguimento do feito.
Art. 4º O disposto no caput não se aplica ao processo administrativo gerado por interesse do Poder Público Municipal.
Art. 5º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo