Implanta a Coordenadoria de Planejamento, Aprovação, Fiscalização e Pagamento dos Serviços de Zeladoria da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 010 /SUB-BT/GAB/2019.
PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, artigos 1º e 3º e o que dispõe o Decreto 57.576/2017;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da Subprefeitura do Butantã - região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:
Artigo 1º
Implantar a COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, APROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO dos Serviços de Zeladoria desta Subprefeitura nos termos a seguir:
OBJETIVO:
1. Planejar todo o Cronograma de aprovações das ações afetas à Zeladoria, ações estas que só terão seu pagamento liberado após fiscalizados e confirmação final de suas execuções, as quais deverão ser necessariamente tuteladas pelo Subprefeito;
PLANEJAMENTO:
1. Toda a demanda individual e/ou coletiva conduzida através do 156 deverá passar pelo crivo do Sr. Subprefeito e recebida pelo CEI – Centro de Estatística e Informação, o qual, elaborará a programação diária e semanal para execução dos pedidos;
APROVAÇÃO:
1. Efetuada tal programação, serão as mesmas encaminhadas para o Gabinete do Sr. Subprefeito onde serão analisadas e chanceladas, apontadas por planilha própria para distribuição das equipes para execução dos serviços;
FISCALIZAÇÃO:
1. Será feita pelos fiscais do Contrato com a participação das lideranças- representantes da população, através de suas Associações devidamente identificadas, inclusive com fotos do antes e depois dos serviços a serem executados;
PAGAMENTO:
1. Somente após chancela do Sr. Subprefeito, com a aprovação dos serviços executados e tutelados pelos fiscais e população é que serão liberados os pagamentos.
Fica organizada a Coordenadoria do CPO – Coordenação de Projetos e Obras, que só terá por objetivo a liberação dos serviços previamente apontados no cronograma de ação, à partir das 6:00 horas da manhã, e acompanhar o cumprimento do trabalho a ser executado.
Para que se atinja os fins elencados, constitui-se nesta oportunidade a Comissão Especial da Coordenadoria supra citada, a ser formada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão exercerem a coordenação dos trabalhos para a implantação do proposto acima.
Membros: Maria Sampaio Bonafé - RF: 752.571.1
Membros: Tulio Lazaneo Zirnberger- RF: 858.421.4
Membros: Sergio Augusto Thomaz - RF: 851.643.0
Artigo 2º -
A Comissão tem como atribuição a análise e exercício da coordenação dos trabalhos, com aprovação dos serviços para chancela final do Sr. Subprefeito.
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo