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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 92.310 de 22 de Outubro de 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba e seu respectivo substituto, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Portaria

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba e seu respectivo substituto, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que estabelece obrigações específicas aos órgãos públicos quanto ao tratamento de dados pessoais e determina a indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, especialmente em seu art. 5º, com a redação conferida pelo Decreto nº 65.117/2026, segundo o qual as Secretarias Municipais e as Subprefeituras deverão designar, mediante portaria específica de seu titular, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e respectivo suplente, observadas as qualificações profissionais necessárias, a inexistência de conflito de interesses e a divulgação pública das informações de identificação e contato;

CONSIDERANDO as atribuições do Encarregado previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que compreendem, entre outras, o atendimento aos titulares, o recebimento de comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a orientação de servidores e contratados e a assistência à Administração na implementação das medidas de proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, inclusive quanto à necessidade de ato formal de indicação e de designação de substituto para os períodos de afastamento e impedimento do titular;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 166948462/2026/CGM, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município – CGM/CPD, que identificou a ausência de ato publicado de designação do Encarregado e de seu substituto no âmbito desta Subprefeitura e determinou a regularização da situação;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 166702307/2026/CGM e o Boletim CPD nº 05/2026 – SEI nº 166847543, expedidos no contexto do monitoramento da auditoria de proteção de dados pessoais conduzida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, que ressaltam a necessidade de designação formal do Encarregado e do suplente, disponibilização de canal institucional próprio e divulgação dessas informações no sítio eletrônico do órgão;

CONSIDERANDO, ainda, que a Subprefeitura de Sapopemba já instituiu Grupo de Trabalho destinado à implementação da política de privacidade e proteção de dados pessoais, no âmbito do Processo SEI nº 6061.2025/0001800-4, cujas atribuições não se confundem com aquelas legalmente conferidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica designado o servidor JEFFERSON PRUDENCIO DE LIMA, RF nº 952.405-3, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba, para os fins da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Art. 2º

Fica designado o servidor RENATO OURIVES, RF nº 916.375-1, como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba, cabendo-lhe exercer integralmente as respectivas atribuições nos afastamentos, impedimentos, férias, licenças ou demais hipóteses de ausência do titular.

Parágrafo único. Ao substituto aplicam-se, durante o exercício da função, os mesmos deveres, prerrogativas funcionais, obrigações de confidencialidade e requisitos de inexistência de conflito de interesses aplicáveis ao titular.

Art. 3º

Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar ou encaminhar as providências cabíveis;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as providências pertinentes;

III – orientar os servidores, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviços, contratados e demais colaboradores da Subprefeitura quanto às práticas a serem observadas no tratamento de dados pessoais;

IV – prestar assistência e orientação às unidades administrativas na elaboração, implementação e monitoramento das medidas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais;

V – colaborar com a elaboração e atualização do inventário de dados pessoais, registros das operações de tratamento, relatórios de impacto, políticas de privacidade, procedimentos de resposta a incidentes e demais instrumentos integrantes do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

VI – atuar como canal institucional de comunicação entre a Subprefeitura de Sapopemba, os titulares de dados pessoais, a Controladoria Geral do Município – CGM/CPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

VII – orientar as unidades competentes quanto ao atendimento das solicitações formuladas pelos titulares de dados pessoais;

VIII – auxiliar na avaliação de riscos relacionados às operações de tratamento de dados pessoais e na proposição de medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à sua mitigação;

IX – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a observância da LGPD, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, das orientações da CGM/CPD, da ANPD e dos órgãos de controle;

X – executar as demais atribuições determinadas pela autoridade responsável pelo tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas neste artigo não transfere ao Encarregado a responsabilidade institucional pela conformidade das operações de tratamento realizadas pelas unidades da Subprefeitura, permanecendo tal responsabilidade com os agentes públicos e unidades competentes, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º

O Encarregado e seu substituto deverão exercer suas atribuições com autonomia técnica compatível com a função, sendo-lhes assegurado acesso às informações, unidades administrativas e agentes públicos necessários ao adequado desempenho de suas atividades, observado o sigilo legalmente protegido.

§ 1º As unidades da Subprefeitura deverão prestar ao Encarregado, em tempo razoável, as informações e o apoio necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

§ 2º O Encarregado deverá ser informado, de forma adequada e tempestiva, acerca de projetos, contratações, sistemas, procedimentos ou alterações administrativas que possam envolver tratamento relevante de dados pessoais.

Art. 5º

O Encarregado e seu substituto ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade quanto às informações a que tiverem acesso em razão do exercício de suas atribuições, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a legislação municipal aplicável.

Art. 6º

O Encarregado e seu substituto deverão comunicar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Sapopemba e a(o) Subprefeita(o) qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, inclusive quando o exercício de outras atribuições funcionais puder comprometer a independência necessária ao desempenho da função.

Parágrafo único. Identificada situação de conflito de interesses, deverão ser adotadas as providências necessárias à sua eliminação ou mitigação, inclusive mediante redistribuição de atribuições ou substituição na função, se necessário.

Art. 7º

A identidade e os meios institucionais de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgados, de forma clara, objetiva e permanentemente atualizada, em página específica de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no sítio eletrônico institucional da Subprefeitura de Sapopemba.

§ 1º Para fins de atendimento aos titulares e demais comunicações institucionais, deverá ser disponibilizado e-mail departamental específico, evitando-se, sempre que possível, a utilização de endereço eletrônico pessoal do servidor designado.

§ 2º Deverá igualmente ser mantida unidade ou caixa SEI específica para o recebimento e processamento das demandas relacionadas às atribuições do Encarregado, conforme orientações da CGM/CPD.

§ 3º As informações de identificação e contato deverão ser atualizadas sempre que houver substituição do titular ou do suplente ou modificação do canal institucional.

Art. 8º

O Encarregado exercerá suas atribuições em articulação com o Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD instituído no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba, preservadas as competências próprias e a autonomia funcional de cada instância.

Parágrafo único. A designação prevista nesta Portaria não extingue, substitui ou absorve as atribuições do GT/LGPD, que permanecerá responsável pelas atividades de apoio à implantação e manutenção do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 9º

A Diretoria de Comunicação deverá promover, após a publicação desta Portaria, a atualização da página institucional da Subprefeitura, com a identificação do Encarregado, de seu substituto e dos respectivos canais institucionais de contato, em conformidade com as orientações expedidas pela CGM/CPD.

Art. 10

O responsável pelo Controle Interno e o Encarregado deverão providenciar a comunicação da presente designação e das informações correspondentes à Controladoria Geral do Município – Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, inclusive mediante o formulário indicado no Boletim CPD nº 05/2026, observado o prazo estabelecido no Ofício Circular nº 166702307/2026/CGM.

Art. 11

O exercício das atribuições de Encarregado e de substituto será considerado serviço público relevante e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, observada a inexistência de conflito de interesses e a compatibilidade material entre as funções.

Art. 12

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA

Subprefeita de Sapopemba

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo