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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 19 de 18 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura em razão das medidas de contenção do COVID-19 (Coronavirus).

Portaria nº 19/SUB/SB/GAB/20.

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura em razão das medidas de contenção do COVID-19 (Coronavirus).

A Subprefeitura Sapopemba por intermédio do Subprefeito Christian Lombardi no uso das atribuições legais com fulcro no Decreto Municipal nº 54/873/2014, Portaria 92/SF/2014.

Considerando: o teor do Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização e as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

Considerando: que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVIRUS;

Considerando as medidas já adotadas desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo PODER Público Municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais.

Considerando o teor do DECRETO Municipal nº 59.283, de 15 de Março de 2020.

Considerando a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores.

Resolve:

Artigo 1º- Suspender os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadoria de Projetos e Obras- CPO e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano- CPDU e na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Sapopemba.

Artigo 2º- A Suspensão do Artigo anterior ocorrerá pelo período de trinta dias, contados á partir desta Portaria.

Parágrafo único- Havendo necessidade e diante de novas orientações o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.

Artigo 3º- Eventuais esclarecimentos de duvidas poderão ser enviados aos respectivos endereços eletrônicos coorporativos- Gabinete: Christian.lombardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br e Assessoria Juridica: jadantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Artigo 4º- As autuações de processos e expedientes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura ficarão limitadas 03 (três) processos/expedientes por pessoa.

Artigo 5º- esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo