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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 109 de 25 de Agosto de 2026

Institui Comissão para Elaboração do Termo de Recebimento de Obras e Serviços da Subprefeitura Sapopemba.

PORTARIA Nº109/SUB-SB/GABINETE/2026

Institui Comissão para Elaboração do Termo de Recebimento de Obras e Serviços

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de designar Comissão de Elaboração de Termo De Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, referente à execução dos serviços/obras.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes à execução e recebimento de obras públicas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Recebimento Definitivo de Obra e Serviços, responsável pela vistoria, análise e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra mencionada no preâmbulo desta Portaria.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

    Fernando Elias Alves de Melo RF: 740.680-1 - Coordenadoria de Projetos e Obras

    Luciano Carlos Napoli RF: 810.439.5 - Profissional Eng., Arq, Agronomia, Geologia Nível II

    Fabrizio Goliardo Violini RF: 897.302.4 - Profissional Eng., Arq, Agronomia, Geologia Nível II

    Enrique Carlos F. de Sousa RF: 637.003.9 - Supervisão Técnica de Manutenção

    Rosângela Aparecida Ferreira Bento RF: 572.244.6 - Supervisão de Limpeza Pública

    Maria Cristina da Silva RF: 627.443.9 - Chefe de Unidade Técnica III

Art. 3º – Compete à Comissão:

I – Realizar vistoria técnica “in loco” para verificação da conformidade da obra com o projeto, memorial descritivo e demais documentos contratuais;

II – Registrar eventuais pendências ou irregularidades encontradas;

III – Emitir relatório conclusivo e elaborar o Termo de Recebimento Definitivo,

IV – Encaminhar o termo devidamente assinado à unidade competente para as providências cabíveis.

V - O Recebimento Definitivo deverá ser atestado por no mínimo 3 (três) integrantes da Comissão.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II - PUBLIQUE-SE

 

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA

SUBPREFEITA - SAPOPEMBA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo