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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 96 de 19 de Setembro de 2023

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais.

PORTARIA Nº 096/SUB-MP/GAB/2023

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita de São Miguel, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO:

A necessidade de estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artísticas e culturais firmados pelo Gabinete desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais:

  1. JURACI CERTORIO DA SILVA - RF. 759.373.2;

  2. HUBERT RICHARD VOSS GIOPATO - RF. 618.664.5;

  3. MARLI GIMENEZ - RF. 576.671.1

Art. 2º - A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justifictiva ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do(s) artista(s) a ser(em) contratado(s), natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito, justeza dascondições e o interesse público envolvido.

 

Art. 3º - Os pareceres da Comissão, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões:

I - Os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

II - O artista é consagrado pela crítica? Informar o número do SEI do processo onde estará juntada cópia da crítica favorável; ou é consagrado pelo público? Informar o número do SEI do processo onde estará as matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o fluxo reiterado de público ao trabalho artísitco do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

III - Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público?

IV - O cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado?

V - O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

 

Art. 4º - A Comissão se reunirá, para emissão de pareceres, em número impar de servidores.

 

Art. 5º - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo