Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais.
PORTARIA Nº 096/SUB-MP/GAB/2023
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais
DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita de São Miguel, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO:
A necessidade de estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artísticas e culturais firmados pelo Gabinete desta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais:
JURACI CERTORIO DA SILVA - RF. 759.373.2;
HUBERT RICHARD VOSS GIOPATO - RF. 618.664.5;
MARLI GIMENEZ - RF. 576.671.1
Art. 2º - A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justifictiva ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do(s) artista(s) a ser(em) contratado(s), natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito, justeza dascondições e o interesse público envolvido.
Art. 3º - Os pareceres da Comissão, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões:
I - Os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
II - O artista é consagrado pela crítica? Informar o número do SEI do processo onde estará juntada cópia da crítica favorável; ou é consagrado pelo público? Informar o número do SEI do processo onde estará as matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o fluxo reiterado de público ao trabalho artísitco do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
III - Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público?
IV - O cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado?
V - O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
Art. 4º - A Comissão se reunirá, para emissão de pareceres, em número impar de servidores.
Art. 5º - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo