Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura São Miguel Paulista, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
PORTARIA 079/SUB-MP/GAB/2025
PROCESSO SEI 6055.2025/0001878-8
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura São Miguel Paulista, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
DIVALDO ROSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e
CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020
SUB-MP/CAF/SUGESP | Denisette Gonçalves Ito Passacantando | 645.396.1 |
SUB-MP/CAF/SUGESP | Rita Marina Cardoso | 615.945.1 |
SUB-MP/CPDU | Maria Goreti Lemos Cardoso | 634.152.7 |
SUB-MP/CPO | Fábio Wanderley Pagani | 752.763-2 |
SUB-MP/G | Sueli Ferreira Lima Rosa | 634.260.4 |
SUB-MP/AC | André Lossio Cerqueira | 811.231.2 |
SUB-MP/CGL | José Pereira Lopes | 841.477.7 |
SUB-MP/CGL | Hubert Richard Voss Giopato | 618.664.5 |
SUB-MP/CPO/STM | José Aparecido de Lima | 517.371.0 |
SUB-MP/CAF | Valmir Couto Santos | 521.192.1 |
SUB-MP/CPDU | Simone Cristina de O. da Silva Rossi | 634.480.1 |
SUB-MP/AJ | Marylia Aparecida Gomes Moreira | 817.093-2 |
SUB-MP/AGTI | Aparecido Donizeti da Silva | 796.453.6 |
Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.
Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:
I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais
II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-MP quanto à LGPD;
III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo