Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “ Festa dos Povos” em Comemoração aos 459 anos de São Miguel- 2019.
Portaria nº 007/SUB-MP/GAB/2019
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “ Festa dos Povos” em Comemoração aos 459 anos de São Miguel- 2019.
O Subprefeito de São Miguel, Edson Marques Pereira, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, em especial, o disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, conforme o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e competência conforme Artigo 10 do Decreto 54.213/13, § único e considerando tratar-se de atividade de cunho social e cultural promovida pela Subprefeitura de São Miguel, considerando a necessidade de uniformizar as ações objetivando a organização da festa dos Povos em comemoração aos 459 anos de existência de São Miguel Paulista- Edição 2019;
RESOLVE:
I- Editar o regulamento para participação no evento “Festa dos Povos em Comemoração aos 459 anos de São Miguel Paulista- 2019”, constituindo Comissão Especial de Festejos, integrada pelos membros a seguir denominados:
Fernando José Velucci – RF 859.409-1, Juraci Certório da Silva – RF 759.373-2, José Pereira Lopes – RF. 841.477-7, Edson Marques Pereira – RF 533.758-5, Aldinei Limas da Silva- RF 792.916-1, Sueli Ferreira Lima Rosa- RF 634.260-4, Claudionor Correa Leão RG. 7.485.205, Sergio Moreira Miranda RG. 17.026.952-8 , Eurico dos Santos RG. 3.291.574-3, Pedro da Silva Neto RG. 25.654.385-9, Cícero Alves Cordeiro RG. 15.898.004-9 e Sebastião Soares RG. 54.503.000-6.
II- O regulamento obedecerá aos seguintes parâmetros formais:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
art. 1º - A Subprefeitura de São Miguel, através de uma comissão organizadora , juntamente com os produtores que representam o projeto aprovado pela Lei de Incentivo a Cultura – Lei 8.313/91, cuja financiadora é a Companhia Nitroquímica, realizará o Evento Festa dos Povos -2019, nos dias 21 e 22 de Setembro de 2019, das 11:00 às 22.00 horas, na Praça Fortunato da Silveira (Morumbizinho) sendo o mesmo regido pelo presente Regulamento.
Art. 2 – O Evento será dirigido a todos os segmentos da sociedade do Bairro de São Miguel Paulista, e durante o mesmo serão desenvolvidas atividades recreativas, culturais, sociais, artístisticas e gastronômicas.
Art. 3º O Centro Gastronômico e a Feira de Artesanato serão explorados diretamente por entidades Beneficentes, Clubes de Serviços, Associação de Classe e Micro Empreendedor Formais e ou Informais. E serão compostas dos seguintes equipamentos: 6 barracas 5X5 destinadas às colônias; Brasileira, Japonesa, Italiana, Portuguesa e Árabe. E, 20 barracas 3X3 destinadas a artesanatos manufaturados, obra artística, publicações de cunho cultural, educacional ou musical; 10 Barracas 3X3, reservada a comercialização de produtos alimentícios.
III- DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições se darão na Supervisão de Cultura desta Subprefeitura no período improrrogável de 09, 10, e 11 de Setembro, no horário das 9.00 às 17.00 horas, sita a Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76- Vila Jacuí.
IV- DAS EXIGÊNCIAS
Os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:
1- Ser cediado no Distrito de São Miguel/Jacuí/Jd. Helena.
2- Antiguidade comprovada de participação nas Festas dos Povos anteriores.
3- Dispor de Certificado Oficial de Manuseio de Alimentos para aqueles que pretendam atuar no ramo Alimentício.
4- Concordar com o regulamento estabelecido que normatiza a utilização das barracas.
O inscrito deverá preencher ficha correspondente, indicando o tipo de alimento pretendido.
V- DA HABILITAÇÃO
Será oficialmente composta pela Subprefeitura uma comissão de Julgamento para habilitar ou inabilitar interessados.
Em havendo mais habilitados que o número de barracas ofertados, promover-se-á o sorteio público para destinação final.
Parágrafo Único: No caso dos artesanatos, composto de 20 barracas 3X3, poder-se-á, mediante entendimento, abrigar 2 empreendedores numa mesma barraca. Isso desde que sejam habilitados; ou seja: dependendo do número de habilitados, em havendo entendimento não haverá sorteio.
VI - DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DAS BARRACAS
As barracas habilitadas devem funcionar nos dois dias da Festa e nos horários estabelecidos.
I- As barracas serão disponibilizadas das 11.00 às 22.00 dos dias 21 e 22 de Setembro, as mesmas serão disponibilizadas com instalações elétricas.
Parágrafo único: As regras e normas de utilização constarão no anexo a esta portaria, devendo ser do conhecimento dos interessados, já no ato de inscrição.
VII- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
VIII- Publique-se:
IX – Esta portaria entrará em Vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo