Institui o Núcleo de Contratos integrante do Núcleo de Análise de Documentos (NAD), vinculado ao Gabinete da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
PORTARIA DA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA; Nº 34, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Núcleo de Contratos integrante do Núcleo de Análise de Documentos (NAD), vinculado ao Gabinete da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
A SUBPREFEITA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, DAMARIS DIAS MOURA KUO, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de contantes substituições das respectivas designações;
CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia a gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura;
CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), no Núcleo de Análise de Documentos (NAD), o Núcleo de Contratos, vinculado ao Gabinete.
Art. 2º. Fica instituída e torna pública o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:
I – a orientação e padronização dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
II – a prestação de suporte técnico à elaboração e à gestão administrativa de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista;
III – a elaboração de minutas contratuais e respectivas alterações, como apostilamentos, despachos autorizatórios, e afins, nos termos da legislação em vigor;
IV - lavratura e gestão administrativa dos respectivos instrumentos contratuais;
V – publicação dos respectivos instrumentos contratuais, nas plataformas do compras.gov e também em Diário Oficial, conforme legislação vigente.
Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.
Art. 5º. A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pela Ordenadora de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.
Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos contratos, conforme legislação vigente.
Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo