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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 28 de 21 de Abril de 2025

Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA 028/SUB-MP/GAB/2025

 

Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

 

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, DIVALDO ROSA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de constantes substituições das respectivas designações;

CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia à gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura;

CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), o Núcleo de Contratos, vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

Art. 2º. Fica instituído e torna público o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:

I. Cadastro e atualização do Sistema Contratos.gov, com instrumentos contratuais, Notas de Empenho e afins;

II. Publicação dos instrumentos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial;

III. Controle e acompanhamento de prazos e vigências dos instrumentos contratuais firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista – SUB/MP;

IV. Notificações e orientações aos Gestores e Fiscais de Contratos, quanto à proximidade de término de vigência contratuais;

V. Conferência dos documentos exigidos para a assinatura do Contrato;

VI. Preencher os Contratos de acordo com as minutas elaboradas e colher as assinaturas pertinentes.

Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.

Art. 5º. A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pelo Ordenador de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.

Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos contratos, conforme legislação vigente.

Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo