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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 17 de 9 de Novembro de 2022

Institui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para os servidores da carreira de Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I, em estágio probatório no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA Nº 017/SUB-MP/GAB/2022

COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL

O Subprefeito da SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, em razão da existência de servidor da carreira de Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I em estágio probatório na SUB-MP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017,

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n º 57.817/2017, formada pelos membros: 

Nome    RF/Vinc    Cargo

ARNALDO YOSHINOBU UEDA    6275648/1    Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível IV

SIMONE CRISTINA O. S. ROSSI    6344801/2    Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II

NATALIA DE FATIMA F. SILVA    7991193/1    Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I

Art. 2 º - Os servidores municipais que integram a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP atenderão às condições previstas no artigo 4 º do Decreto Municipal n º 57.817/2017.

Art. 3 º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG (§1º do artigo 10º) para prévia aprovação.

Art. 4 º - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n º 57.817/2017.

Art. 5 º - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.

Art. 6 º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo