Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional pelos servidores, estagiários e prestadores de serviços, nas dependências internas, unidades externas e a serviço da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
PORTARIA Nº 017/SUB-MP/GAB/2023, de 15 de março de 2023
O Subprefeito de São Miguel Paulista, FERNANDO JOSÉ VELUCCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os servidores, estagiários e prestadores de serviços desta Subprefeitura, proporcionando segurança a todos que circulam nas suas dependências e nas unidades externas, bem como para aqueles servidores que exercem funções externas;
CONSIDERANDO a confecção de um novo Crachá de Identificação Funcional atendendo o estabelecido no plano de Metas 2021:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional pelos servidores, estagiários e prestadores de serviços, nas dependências internas, unidades externas e a serviço desta Subprefeitura.
Art. 2º. A emissão e entrega dos crachás ficarão a cargo da Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP.
Art. 3º. O crachá deverá ser posicionado em local visível (com a foto para frente) nada deverá encobri-lo parcial ou totalmente.
Art. 4º. O crachá é de uso pessoal e intransferível, sendo proibido o seu empréstimo e/ou troca.
Parágrafo único Caso o servidor utilize o crachá de outro servidor, ambos estarão sujeitos a aplicação de sanções disciplinares.
Art. 5º. Nos caso de furto, roubo, perda ou extravio do crachá deverá ser lavrado um Boletim de Ocorrência, e comunicada imediatamente a SUGESP, com a apresentação do respectivo boletim de ocorrência (B.O.).
Parágrafo único Nos casos de má utilização, perda ou extravio do crachá, o servidor deverá requerer junto a SUGESP, a confecção da 2ª via do crachá, mediante o recolhimento da taxa, por meio de DAMSP.
Art. 6º. A entrega do Crachá de Identificação Funcional se dará mediante a assinatura do Termo de Recebimento pelos servidores, estagiários ou prestadores de serviços, os quais estarão cientes da responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do mesmo.
Art. 7º. Ficarão a cargo das Chefias Mediata e Imediata o cumprimento do determinado nesta Portaria, no âmbito de sua área de competência, orientando os servidores, estagiários ou prestadores de serviços sob sua supervisão, da obrigatoriedade do uso do crachá de identificação funcional.
Art. 8º. No ato do desligamento funcional dos servidores, estagiários ou prestadores de serviços, o crachá de identificação funcional deverá ser recolhido pela Supervisão de Gestão de Pessoas, com a assinatura do termo de devolução do crachá.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo