Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.
PORTARIA Nº. 014/SUB MP/GAB/2018
Edson Marques Pereira, Subprefeito da Sub de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Artigo 4º do Decreto nº. 58.085, de 08 de Fevereiro de 2018:
RESOLVE:
01. Em conformidade com o Decreto nº. 58.085 de 08 de Fevereiro de 2018, permitir ausências compensadas nos dias 16 de Novembro e 19 de Novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada Unidade.
02. Cada servidor poderá compensar, nos termos do “Caput” deste Artigo, 1 (Uma) ausência.
03. Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de Novembro e 19 de Novembro de 2018 simultaneamente, devendo, escolher apenas uma das datas para se ausentar.
04. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do Primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no Início ou no Fim do Expediente, a critério da Chefia Imediata.
05. Se o servidor entrar em gozo de Férias ou Licença Médica ou, ainda, for Afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
06. Excetuam-se do disposto no Artigo 4º deste Decreto as Unidades, cuja as atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
07. Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.
08. Serão descontados os valores devidos a título de Auxílio-Transporte, Vale-Transporte, Auxílio-Refeição, Vale-Refeição, Vale-Alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.
09. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos termos do disposto nos Artigos 4º deste Decreto, acarretará os descontos pertinentes.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo