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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 120 de 9 de Novembro de 2023

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

 

 

PORTARIA Nº 120/SUB-MP/GAB/2023

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei 13.399/02, que dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial Municipal das Subprefeituras – SMSP; Secretaria do Governo Municipal – SGM; Secretaria Municipal de Gestão Pública – SGP nº 6 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras;

RESOLVE:

1 – Em conformidade com o disposto no Item 3 – Das Disposições Finais e Item 1 – Competências do Subprefeito da Portaria Intersecretarial nº 6/2002, DELEGAR ao CHEFE DE GABINETE da Subprefeitura de São Miguel Paulista, as competências para:

I. representar política e administrativamente a Prefeitura na região;

II. coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III. coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeita;

IV. sugerir à administração municipal, diretrizes para o planejamento municipal;

V. propor à administração municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura;

VI. participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;

VII. garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

VIII. assegurar, na medida da competência da Subprefeitura, a obtenção de resultados propostos nos âmbitos central e local;

IX. fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;

X. fixar prioridades e metas para a Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo;

XI. garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;

XII. fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

XIII. desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central;

XIV. decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

XV. garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;

XVI. convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região;

XVII. garantir a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;

XVIII. promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil;

XIX. elaborar a proposta orçamentária da Subprefeitura, garantindo processo participativo em sua construção;

XX. proceder à execução orçamentária e promover a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;

XXI. realizar despesas operacionais, administrativas e de investimento, com autonomia, mediante o gerenciamento de dotação orçamentária própria;

XXII. nomear os ocupantes dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas da Subprefeitura;

XXIII. propor a realização de concurso público;

XXIV. alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

XXV. promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes do nível central;

XXVI. autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa;

XXVII. celebrar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições nacionais e propor a celebração desses convênios com órgãos e instituições internacionais, no âmbito de sua competência;

XXVIII. propor ao órgão municipal competente o tombamento ou outras medidas legais de proteção e preservação de bens moveis e imóveis da região.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo